| Título do Documento | Política de Presença e Atrasos |
| Organização | A Língua em Ação (Malvern International) |
| Versão | 2.0 |
| Data de Emissão | Maio de 2026 |
| Data de Revisão | Maio de 2027 |
| Política Dono | Chefe de juniores |
| Aprovado por | Responsável Designado pela Proteção |
1. VISÃO GERAL E OBJETIVOS
Language in Action está empenhada em proporcionar uma experiência educacional de alta qualidade para todos os alunos. A frequência regular é fundamental para alcançar os resultados de aprendizagem de qualquer programa e é um indicador chave do bem-estar e do engajamento dos alunos.
Esta política estabelece os requisitos de frequência aplicáveis a todos os alunos matriculados em um programa Language in Action, os procedimentos seguidos quando a frequência cai abaixo do nível exigido e as responsabilidades da equipe no monitoramento e resposta a preocupações de frequência.
A Language in Action opera programas juniores residenciais com supervisão ininterrupta. Neste contexto, o monitoramento de frequência é parte integrante do dever geral de cuidado prestado aos alunos, e qualquer preocupação com a frequência é tratada não apenas como uma questão acadêmica, mas também como uma potencial questão de bem-estar e proteção.
2. ESCOPO
Esta política aplica-se a todos os alunos matriculados em um programa Language in Action, independentemente do tipo de visto, nacionalidade ou idade. Aplica-se a todas as aulas e sessões de atividades que fazem parte do programa. Todo o corpo docente, líderes de atividades e a administração do centro são responsáveis por sua implementação.
3. COMUNICAÇÃO DE POLÍTICAS
Esta política é divulgada aos alunos, funcionários e outras partes interessadas através dos seguintes canais:
- Pôsteres em salas de aula e residências
- Indução de boas-vindas para alunos e funcionários no primeiro dia
- Manual de Introdução para Alunos e Manual de Funcionários/Professores (na sala dos professores e no drive compartilhado)
- Website Language in Action (Seção Políticas)
4. REQUISITOS DE FREQUÊNCIA
O requisito mínimo de frequência é de 80%, tanto como requisito interno do programa “Language in Action” quanto como exigência do Ministério do Interior do Reino Unido para estudantes com visto de estudante. Todos os estudantes devem cumprir esse limite mínimo.
O Ministério do Interior exige formalmente que os estudantes tenham uma frequência de 100% em suas aulas, sendo 80% o nível mínimo aceitável. Os alunos que não atingirem 80% não receberão um certificado ou boletim final e poderão enfrentar dificuldades para renovar ou prorrogar seu visto. O UKVI será informado sobre todos os alunos com visto Tier 4 cuja frequência ficar abaixo de 80%.
5. ATRASO
Todos os alunos, independentemente do tipo de visto, devem chegar no horário para todas as aulas e atividades. Professores e Líderes de Atividades são responsáveis por manter os padrões de pontualidade.
- Um aluno que chegar após o horário de início da aula será marcado como “Atrasado”.
- Um aluno que chegar mais de 15 minutos atrasado, ou sair mais de 15 minutos antes do horário, será marcado como “atrasado-ausente”.
- Um aluno que chegar atrasado mais de 15 minutos poderá ser admitido na aula após o intervalo.
A equipe acadêmica realiza relatórios regulares para identificar estudantes com atrasos frequentes, e reuniões serão agendadas com o Diretor de Estudos/Gerente do Centro (e o líder do grupo da agência, quando aplicável). No caso de estudantes com visto de estudante (acima de 11 meses) ou visto de curta duração, o Diretor de Estudos/Gerente do Centro deve ser notificado imediatamente se os estudantes se atrasarem persistentemente, pois isso afeta o comparecimento e a conformidade com o visto.
O Language in Action não aceita justificativas para atrasos contínuos. Todos os professores têm o dever contratual de monitorar a frequência e a pontualidade dos alunos.
6. FALTAS AUTORIZADAS
Uma falta será considerada justificada apenas nas seguintes circunstâncias:
- Doença confirmada e monitorada pela equipe do centro
- Consulta médica urgente
- Emergência familiar documentada
- Qualquer outra circunstância excepcional aprovada por escrito por um membro da Sede
Em todos os casos, o DoS/Gerente do Centro é responsável por aprovar e registrar a ausência autorizada. A documentação de suporte deverá ser mantida no arquivo do aluno, quando aplicável.
7. GESTÃO DE AUSÊNCIAS
Espera-se que os alunos e, quando aplicável, seus pais, agentes ou líderes de grupo, notifiquem o centro o mais cedo possível em caso de ausência. Procedem-se os seguintes procedimentos:
| Situação | Procedimento |
|---|---|
| Doença | O centro deve ser informado com pelo menos 30 minutos de antecedência do início da aula. A ausência será registrada como autorizada. Em caso de doença por 3 dias ou mais, um atestado médico deve ser fornecido. |
| Férias durante o período letivo não são permitidas sem aviso prévio à Sede. | |
| Ausência sem notificação | Se o aluno não notificar a LiA, a ausência será registrada como não autorizada e afetará o seu registro de frequência. |
Para qualquer aluno com 16 anos ou menos, os pais ou responsáveis serão notificados dentro de 24 horas de uma ausência não explicada, de acordo com a Política de Salvaguarda e Prevenção do Grupo e o adendo LiA.
8. PROCEDIMENTO PROGRESSIVO PARA FALTAS INSUFICIENTES
Quando a frequência de um aluno começar a diminuir, o seguinte procedimento escalonado será seguido:
O número de espectadores cai para menos de 83%
O aluno será informado, pessoalmente ou por meio de um bilhete do seu orientador/professor, de que sua frequência é motivo de preocupação, com um lembrete sobre o requisito mínimo de 80%.
A frequência fica abaixo de 80% (sem permissão)
Um aviso verbal será emitido e registrado no prontuário do aluno.
Frequência inferior a 80% e em queda contínua desde a advertência verbal, ou 3 dias consecutivos de ausência não autorizada
Uma 1ª Advertência Escrita será emitida. O aluno será chamado para uma reunião com o Diretor de Serviços/Gerente do Centro para explicar suas ausências não autorizadas. A advertência será adicionada ao seu registro.
Assiduidade inferior a 80% e em contínua queda desde a 1ª advertência por escrito, ou mais 3 dias consecutivos de ausência não autorizada
Uma 2ª Advertência por Escrito será emitida. O aluno será novamente chamado para uma reunião com o Coordenador Pedagógico/Gerente do Centro. Seus pais e/ou agente serão informados de que este é seu aviso final. Um Acordo de Comparecimento será emitido por um membro da Sede, estabelecendo formalmente os termos e condições de comparecimento exigidos daqui para frente. Quaisquer ausências não autorizadas adicionais poderão resultar em expulsão sem reembolso.
10 dias consecutivos de ausência não autorizada
O Home Office do Reino Unido será informado de que o estudante violou as condições de seu visto. O estudante será solicitado a deixar a escola, e seus pais e/ou agente serão notificados. Estudantes com visto Tier 4 serão obrigados a deixar o país imediatamente.
9. ACORDO DE COMPARECIMENTO
Quando um aluno atingir o estágio de uma 2ª Advertência por Escrito, será emitido um Acordo de Frequência. Este é um documento formal assinado pelo aluno e por um membro da Sede. Ele estabelece por escrito que:
- O aluno reconhece que seu comparecimento não está atingindo o nível exigido e que isso é inaceitável e não pode continuar;
- A partir desse momento, o aluno é obrigado a comparecer a todas as aulas, a menos que uma Ausência Autorizada tenha sido concedida pela Sede;
- Qualquer violação do acordo resultará na rescisão imediata do curso sem reembolso das taxas do curso e, quando aplicável, das taxas de acomodação;
- O Ministério do Interior do Reino Unido pode ser informado do término e decidirá independentemente se irá revogar o visto do estudante.
10. PROTEÇÃO
O monitoramento de frequência é parte integrante das responsabilidades de proteção do Language in Action. Qualquer ausência inexplicada ou inesperada deve ser tratada como uma preocupação potencial de proteção e manuseada de acordo com a Política do Grupo de Proteção e Prevenção e o adendo do LiA. A equipe deve relatar imediatamente qualquer ausência desse tipo ao Diretor de Estudos/Gerente do Centro, sem demora.