Título do Documento | Política e Procedimentos de Reclamações de Estudantes |
Organização | A Língua em Ação (Malvern International) |
Versão | 2.0 |
Data de Emissão | Maio de 2026 |
Data de Revisão | Maio de 2027 |
Proprietário da Política | Chefe de juniores |
Aprovado por | Responsável Designado pela Proteção |
1. OBJETIVO E ESCOPO
Este documento descreve a Política e Procedimento de Reclamações de Alunos da Language in Action (LIA).
O escopo dos procedimentos restringe-se a reclamações referentes à experiência dos alunos na LIA, incluindo os serviços e as instalações oferecidas.
Esta política se aplica a todos os alunos matriculados em programas do Language in Action. Quando um aluno for menor de 18 anos, as referências aos direitos e participação do aluno neste procedimento se estenderão também a seus pais, tutor legal ou líder de grupo acompanhante, conforme apropriado.
2. PRINCÍPIOS
2.1. Os estudantes podem solicitar informações, conselhos e ajuda para fazer uma reclamação a quem desejarem. Em qualquer fase, o estudante tem o direito de ser acompanhado/representado por outra pessoa que pode falar em nome do estudante, se necessário.
2.2. A LIA acolhe comentários e sugestões dos alunos sobre como a Escola pode aumentar sua eficácia e/ou melhorar seu serviço. Os alunos são encorajados a dar sugestões.
2.3. A Escola reconhece que, de tempos em tempos, os alunos podem ter reclamações sobre instalações ou serviços que recebem de seus funcionários.
2.4. Tais procedimentos visam fornecer um meio simples e compreensível para que os alunos apresentem comentários, sugestões e reclamações aos funcionários apropriados.
2.5. A Escola garantirá que o serviço e o cuidado prestados a qualquer aluno que faça um comentário, sugestão ou reclamação não sofram de forma alguma em consequência da ação tomada, mas a Escola espera que os alunos não façam reclamações triviais ou vexatórias.
2.6. A Escola manterá a confidencialidade dos comentários, sugestões e reclamações, na medida do possível. No entanto, o prestador de serviços deverá ser normalmente informado de que uma reclamação foi feita e de que está sob investigação.
2.7. O parágrafo acima não prejudica, de forma alguma, os procedimentos existentes para lidar com questões disciplinares de pessoal.
2.8. A Escola mantém um Livro de Reclamações no qual todas as reclamações formais são registadas, incluindo a data de receção, a natureza da reclamação, o resultado e quaisquer ações corretivas tomadas.
3. PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES
3.0. Reclamações de Salvaguarda e Bem-Estar
Onde uma reclamação se refere à salvaguarda, bem-estar ou segurança de um aluno, este procedimento não se aplica. Tais questões devem ser relatadas imediatamente ao Líder Designado de Salvaguarda (DSL) e tratadas de acordo com a Política de Salvaguarda e Prevenção do Grupo e o adendo LiA. O DSL é responsável por determinar o curso de ação apropriado, que pode incluir encaminhamento para autoridades legais. Os prazos definidos nas Seções 3.1 e 3.2 não se aplicam a preocupações com salvaguarda.
3.1. Estágio Informal
Espera-se que a maioria dos problemas e questões sejam resolvidos de forma rápida e informal através de uma conversa com o membro relevante da equipe. Caso um membro da equipe não consiga ajudar, ele encaminhará o aluno ao responsável. Como primeiro passo, os alunos são encorajados a falar diretamente com:
- Aulas, exames e níveis de turma: Professor / Coordenador de Estudos / Gerente Acadêmico
- Atividades, excursões e programa de tempo livre: Guia de Turismo / Coordenador de Turismo / Gerente de Centro
- Bem-estar, alojamento e refeições: Líder de Campus / Coordenador de Campus / Gerente de Centro
- Qualquer outro problema ou dúvida geral: Assistente Social / Gerente do Centro
Se a resposta informal for insatisfatória, o aluno tem o direito de utilizar o procedimento formal de reclamação. A fase informal deverá ser concluída em até 24 horas após a apresentação da reclamação. Caso não haja uma resolução dentro deste período, o aluno poderá prosseguir diretamente para a Fase Formal da Escola. Quando o aluno for menor de 18 anos, seus pais, tutor ou líder de grupo serão informados de qualquer reclamação informal apresentada e mantidos atualizados durante todo o processo.
3.2. Etapa Escolar (Reclamação Formal)
Se o estudante desejar fazer uma reclamação formal sob estes procedimentos, ele deverá apresentar a reclamação ao Gerente do Centro, que lhe fornecerá um formulário de reclamação (ver documento separado Apêndice B).
Reclamações por escrito envolvendo o Gerente do Centro devem ser enviadas para a sede do Language in Action, diretamente por e-mail ou preenchidas no formulário de reclamações do Language in Action disponível no centro.
O Gerente do Centro normalmente responderá pessoalmente ao aluno em até 48 horas. Se o Gerente do Centro concluir que a reclamação precisa de mais investigação, ele explicará ao aluno (ou a seus pais/responsáveis ou a seu agente) como a reclamação será processada. A reclamação será investigada completamente e o aluno normalmente receberá uma resposta em até 3 dias úteis.
Se o aluno ficar satisfeito com a resposta recebida e não desejar levar a reclamação adiante, as informações obtidas com a reclamação serão utilizadas para aprimorar o serviço prestado pela Escola e serão registradas no Livro de Reclamações.
3.3. Apelações
Se a reclamação não for resolvida dentro de 3 dias úteis, ou o resultado for insatisfatório para o aluno, ele deve encaminhar a reclamação para a Sede da Language in Action.
A Sede investigará a reclamação e o aluno normalmente receberá uma resposta dentro de 3 dias úteis.
Se o aluno não estiver satisfeito com a resposta, os Diretores convocarão uma reunião de um Comitê de Reclamações. Antes da reunião, o aluno será informado de seu direito a ser representado na audiência.
Onde o aluno for menor de 18 anos, seu responsável legal deverá ser informado do recurso e ter a oportunidade de participar do processo ou de estar presente em qualquer audiência.
3.3.1. Composição do Comitê de Reclamações
- Um Membro do Conselho Administrativo, ou o Diretor, Gerente de Operações, Gerente Acadêmico ou Gerente de RH (conforme apropriado)
- Um representante dos alunos
- Um professor
- Onde o estudante for menor de 18 anos: um dos pais, tutor ou representante do líder de grupo (sem direito a voto, presente para apoiar o estudante)
3.3.2. Termos de Referência para Recursos
- Para considerar reclamações de estudantes relativas à sua experiência na Escola, incluindo serviços e instalações fornecidos pela Escola ou por quaisquer departamentos de apoio.
- Informar suas decisões à Diretoria e aos Representantes dos Alunos, quando apropriado.
3.4. Apelações Finais
Se o aluno não estiver satisfeito com os resultados da fase de recursos, ele é encorajado a entrar em contato com os órgãos credenciadores da escola:
- O British Council: British Council Customer Service UK, Bridgewater House, 58 Whitworth Street, Manchester, M1 6BB
- O Independent Schools Inspectorate: C A P House, 9-12 Long Lane, London EC1A 9HA
4. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
Todos os dados pessoais recolhidos e processados em conexão com uma reclamação (incluindo a identidade do reclamante, os detalhes da reclamação, depoimentos de testemunhas e resultados) serão tratados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados do Reino Unido (UK GDPR) e a Lei de Proteção de Dados de 2018.
4.2. Dados pessoais relacionados a reclamações serão retidos pelo período de três (3) anos a partir da data de resolução, após o qual serão destruídos de forma segura. Registros relacionados a questões de proteção estão sujeitos a requisitos de retenção separados.
4.3. O acesso aos registros de reclamações será restrito àqueles diretamente envolvidos na investigação e resolução da reclamação, e à alta gerência autorizada e órgãos credenciadores com base na necessidade de saber.
4.4. Os alunos (e, quando aplicável, seus pais ou responsáveis) têm o direito de acessar seus dados pessoais mantidos em conexão com uma reclamação, mediante o envio de um Pedido de Acesso de Titular à Escola.
Apêndice A: Protocolo para Reunião com a Comissão de Reclamações
- O Presidente confirmará às partes a natureza da reclamação.
- O Presidente solicitará ao aluno lesado (ou representante) que apresente seu caso em apoio à reclamação, e que apresente as testemunhas em apoio à reclamação.
- O Comitê poderá fazer perguntas, através do Presidente, ao aluno e/ou representante e/ou suas testemunhas a qualquer momento.
- O Presidente pedirá à pessoa contra quem a reclamação foi feita que responda à reclamação e apresente qualquer testemunha que apóie a resposta.
- O Comitê poderá fazer perguntas, através do Presidente, à pessoa contra quem a reclamação foi apresentada e às suas testemunhas a qualquer momento.
- O Presidente pedirá ao aluno (ou representante) que apresenta a reclamação para resumir o seu caso.
- O Presidente pedirá à pessoa contra a qual a reclamação foi apresentada que resuma seu caso.
- As partes serão convidadas a se retirar da reunião e o Comitê considerará as evidências que foram ouvidas e poderá, nesse estágio, optar por reconvocar a audiência para uma data posterior, a fim de obter mais evidências ou orientações de outras partes. Se esse for o caso, todas as partes serão convidadas a comparecer à nova reunião.
- A Cadeira anunciará a decisão do Comitê, seja convocando as partes ou por escrito. O resultado da audiência será confirmado por escrito dentro de cinco dias úteis.
Apêndice B: Formulário de Reclamação do Aluno
O Formulário de Reclamação do Aluno é emitido como um documento separado (Apêndice B). Deve ser usado ao apresentar uma reclamação formal nos termos da cláusula 3.2. Cópias estão disponíveis com o Gerente do Centro e na Sede. Por favor, solicite a versão atual ao seu Gerente do Centro ou faça o download no site da LIA.