Políticas

Política e procedimento para reclamações de alunos

Última atualização 04/06/2026

Título do Documento 

Política e Procedimentos de Reclamações de Estudantes 

Organização 

A Língua em Ação (Malvern International) 

Versão 

2.0 

Data de Emissão 

Maio de 2026 

Data de Revisão 

Maio de 2027 

Proprietário da Política 

Chefe de juniores 

Aprovado por 

Responsável Designado pela Proteção 

1. OBJETIVO E ESCOPO

Este documento descreve a Política e Procedimento de Reclamações de Alunos da Language in Action (LIA).

O escopo dos procedimentos restringe-se a reclamações referentes à experiência dos alunos na LIA, incluindo os serviços e as instalações oferecidas.

Esta política se aplica a todos os alunos matriculados em programas do Language in Action. Quando um aluno for menor de 18 anos, as referências aos direitos e participação do aluno neste procedimento se estenderão também a seus pais, tutor legal ou líder de grupo acompanhante, conforme apropriado.

2. PRINCÍPIOS

2.1. Os estudantes podem solicitar informações, conselhos e ajuda para fazer uma reclamação a quem desejarem. Em qualquer fase, o estudante tem o direito de ser acompanhado/representado por outra pessoa que pode falar em nome do estudante, se necessário.

2.2. A LIA acolhe comentários e sugestões dos alunos sobre como a Escola pode aumentar sua eficácia e/ou melhorar seu serviço. Os alunos são encorajados a dar sugestões.

2.3. A Escola reconhece que, de tempos em tempos, os alunos podem ter reclamações sobre instalações ou serviços que recebem de seus funcionários.

2.4. Tais procedimentos visam fornecer um meio simples e compreensível para que os alunos apresentem comentários, sugestões e reclamações aos funcionários apropriados.

2.5. A Escola garantirá que o serviço e o cuidado prestados a qualquer aluno que faça um comentário, sugestão ou reclamação não sofram de forma alguma em consequência da ação tomada, mas a Escola espera que os alunos não façam reclamações triviais ou vexatórias.

2.6. A Escola manterá a confidencialidade dos comentários, sugestões e reclamações, na medida do possível. No entanto, o prestador de serviços deverá ser normalmente informado de que uma reclamação foi feita e de que está sob investigação.

2.7. O parágrafo acima não prejudica, de forma alguma, os procedimentos existentes para lidar com questões disciplinares de pessoal.

2.8. A Escola mantém um Livro de Reclamações no qual todas as reclamações formais são registadas, incluindo a data de receção, a natureza da reclamação, o resultado e quaisquer ações corretivas tomadas.

3. PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES

3.0. Reclamações de Salvaguarda e Bem-Estar

Onde uma reclamação se refere à salvaguarda, bem-estar ou segurança de um aluno, este procedimento não se aplica. Tais questões devem ser relatadas imediatamente ao Líder Designado de Salvaguarda (DSL) e tratadas de acordo com a Política de Salvaguarda e Prevenção do Grupo e o adendo LiA. O DSL é responsável por determinar o curso de ação apropriado, que pode incluir encaminhamento para autoridades legais. Os prazos definidos nas Seções 3.1 e 3.2 não se aplicam a preocupações com salvaguarda.

3.1. Estágio Informal

Espera-se que a maioria dos problemas e questões sejam resolvidos de forma rápida e informal através de uma conversa com o membro relevante da equipe. Caso um membro da equipe não consiga ajudar, ele encaminhará o aluno ao responsável. Como primeiro passo, os alunos são encorajados a falar diretamente com:

  • Aulas, exames e níveis de turma: Professor / Coordenador de Estudos / Gerente Acadêmico
  • Atividades, excursões e programa de tempo livre: Guia de Turismo / Coordenador de Turismo / Gerente de Centro
  • Bem-estar, alojamento e refeições: Líder de Campus / Coordenador de Campus / Gerente de Centro
  • Qualquer outro problema ou dúvida geral: Assistente Social / Gerente do Centro

Se a resposta informal for insatisfatória, o aluno tem o direito de utilizar o procedimento formal de reclamação. A fase informal deverá ser concluída em até 24 horas após a apresentação da reclamação. Caso não haja uma resolução dentro deste período, o aluno poderá prosseguir diretamente para a Fase Formal da Escola. Quando o aluno for menor de 18 anos, seus pais, tutor ou líder de grupo serão informados de qualquer reclamação informal apresentada e mantidos atualizados durante todo o processo.

3.2. Etapa Escolar (Reclamação Formal)

Se o estudante desejar fazer uma reclamação formal sob estes procedimentos, ele deverá apresentar a reclamação ao Gerente do Centro, que lhe fornecerá um formulário de reclamação (ver documento separado Apêndice B).

Reclamações por escrito envolvendo o Gerente do Centro devem ser enviadas para a sede do Language in Action, diretamente por e-mail ou preenchidas no formulário de reclamações do Language in Action disponível no centro.

O Gerente do Centro normalmente responderá pessoalmente ao aluno em até 48 horas. Se o Gerente do Centro concluir que a reclamação precisa de mais investigação, ele explicará ao aluno (ou a seus pais/responsáveis ou a seu agente) como a reclamação será processada. A reclamação será investigada completamente e o aluno normalmente receberá uma resposta em até 3 dias úteis.

Se o aluno ficar satisfeito com a resposta recebida e não desejar levar a reclamação adiante, as informações obtidas com a reclamação serão utilizadas para aprimorar o serviço prestado pela Escola e serão registradas no Livro de Reclamações.

3.3. Apelações

Se a reclamação não for resolvida dentro de 3 dias úteis, ou o resultado for insatisfatório para o aluno, ele deve encaminhar a reclamação para a Sede da Language in Action.

A Sede investigará a reclamação e o aluno normalmente receberá uma resposta dentro de 3 dias úteis.

Se o aluno não estiver satisfeito com a resposta, os Diretores convocarão uma reunião de um Comitê de Reclamações. Antes da reunião, o aluno será informado de seu direito a ser representado na audiência.

Onde o aluno for menor de 18 anos, seu responsável legal deverá ser informado do recurso e ter a oportunidade de participar do processo ou de estar presente em qualquer audiência.

3.3.1. Composição do Comitê de Reclamações

  • Um Membro do Conselho Administrativo, ou o Diretor, Gerente de Operações, Gerente Acadêmico ou Gerente de RH (conforme apropriado)
  • Um representante dos alunos
  • Um professor
  • Onde o estudante for menor de 18 anos: um dos pais, tutor ou representante do líder de grupo (sem direito a voto, presente para apoiar o estudante)

3.3.2. Termos de Referência para Recursos

  • Para considerar reclamações de estudantes relativas à sua experiência na Escola, incluindo serviços e instalações fornecidos pela Escola ou por quaisquer departamentos de apoio.
  • Informar suas decisões à Diretoria e aos Representantes dos Alunos, quando apropriado.

3.4. Apelações Finais

Se o aluno não estiver satisfeito com os resultados da fase de recursos, ele é encorajado a entrar em contato com os órgãos credenciadores da escola:

  • O British Council: British Council Customer Service UK, Bridgewater House, 58 Whitworth Street, Manchester, M1 6BB
  • O Independent Schools Inspectorate: C A P House, 9-12 Long Lane, London EC1A 9HA

4. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

Todos os dados pessoais recolhidos e processados em conexão com uma reclamação (incluindo a identidade do reclamante, os detalhes da reclamação, depoimentos de testemunhas e resultados) serão tratados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados do Reino Unido (UK GDPR) e a Lei de Proteção de Dados de 2018.

4.2. Dados pessoais relacionados a reclamações serão retidos pelo período de três (3) anos a partir da data de resolução, após o qual serão destruídos de forma segura. Registros relacionados a questões de proteção estão sujeitos a requisitos de retenção separados.

4.3. O acesso aos registros de reclamações será restrito àqueles diretamente envolvidos na investigação e resolução da reclamação, e à alta gerência autorizada e órgãos credenciadores com base na necessidade de saber.

4.4. Os alunos (e, quando aplicável, seus pais ou responsáveis) têm o direito de acessar seus dados pessoais mantidos em conexão com uma reclamação, mediante o envio de um Pedido de Acesso de Titular à Escola.

Apêndice A: Protocolo para Reunião com a Comissão de Reclamações

  • O Presidente confirmará às partes a natureza da reclamação.
  • O Presidente solicitará ao aluno lesado (ou representante) que apresente seu caso em apoio à reclamação, e que apresente as testemunhas em apoio à reclamação.
  • O Comitê poderá fazer perguntas, através do Presidente, ao aluno e/ou representante e/ou suas testemunhas a qualquer momento.
  • O Presidente pedirá à pessoa contra quem a reclamação foi feita que responda à reclamação e apresente qualquer testemunha que apóie a resposta.
  • O Comitê poderá fazer perguntas, através do Presidente, à pessoa contra quem a reclamação foi apresentada e às suas testemunhas a qualquer momento.
  • O Presidente pedirá ao aluno (ou representante) que apresenta a reclamação para resumir o seu caso.
  • O Presidente pedirá à pessoa contra a qual a reclamação foi apresentada que resuma seu caso.
  • As partes serão convidadas a se retirar da reunião e o Comitê considerará as evidências que foram ouvidas e poderá, nesse estágio, optar por reconvocar a audiência para uma data posterior, a fim de obter mais evidências ou orientações de outras partes. Se esse for o caso, todas as partes serão convidadas a comparecer à nova reunião.
  • A Cadeira anunciará a decisão do Comitê, seja convocando as partes ou por escrito. O resultado da audiência será confirmado por escrito dentro de cinco dias úteis.

Apêndice B: Formulário de Reclamação do Aluno

O Formulário de Reclamação do Aluno é emitido como um documento separado (Apêndice B). Deve ser usado ao apresentar uma reclamação formal nos termos da cláusula 3.2. Cópias estão disponíveis com o Gerente do Centro e na Sede. Por favor, solicite a versão atual ao seu Gerente do Centro ou faça o download no site da LIA.