Departamento | Linguagem em ação | Data de Implementação | 15th Maio de 2026 |
Nome oficial da política | Código de Conduta da Equipe para Trabalhar com Menores de 18 Anos (v1.0) | Data da Última Revisão/Atualização | 15th Maio de 2026 |
Proprietário da Política | Adam Ennis (Coordenador de Juniores) | Data de Aprovação | 15th Maio de 2026 |
Aprovador da Política | Emiliano Sallustri (Diretor Executivo ELT – Encarregado Designado pela Proteção) | Próxima Revisão | 15th Maio de 2027 |
Código de Conduta para Funcionários ao Trabalhar com Menores de 18 Anos
- Propósito e Escopo
Este Código de Conduta estabelece os padrões de comportamento esperados de todos os funcionários da Language in Action (LiA) e de qualquer pessoa contratada pela LiA, ao trabalhar com alunos menores de 18 anos. Ele se aplica a todos os ambientes – salas de aula, acomodações residenciais, excursões, atividades, transferências e online – e em todos os momentos durante o programa, seja em serviço ou fora dele.
Este documento complementa a Política de Conduta e Padrões Malvern International e opera de acordo com a Política de Proteção e Prevenção do Grupo e com o Adendo de Implementação Operacional de Proteção e Prevenção da LiA. Os líderes do grupo de agências estão sujeitos ao seu próprio Código de Conduta, assinado no momento da admissão, que está alinhado com este documento.
- Cargo de Confiança
Todos os funcionários da LiA ocupam uma posição de confiança em relação aos alunos sob seus cuidados. Os funcionários nunca devem usar sua posição para construir relacionamentos inadequados com os alunos, e devem agir, e ser vistos agindo, sempre no melhor interesse de cada aluno. Todos os funcionários assinam uma Declaração de Adequação para Trabalhar com Crianças antes de iniciar o trabalho e concluem o treinamento de salvaguarda no nível exigido para sua função antes de trabalhar com os alunos.
- Padrões de Conduta
Todos os funcionários que trabalham com menores de 18 anos devem observar os seguintes padrões:
- Contato físico: mantenha o contato físico ao mínimo apropriado à situação (por exemplo, primeiros socorros, segurança). Nunca use contato físico como punição, luta de brincadeira ou brincadeiras violentas.
- Situações individuais: evite ficar sozinho com um aluno em um ambiente não observado ou de porta fechada. Onde uma conversa particular for necessária, utilize um espaço visível ou aberto; para qualquer conversa formal com um menor de 18 anos, um segundo adulto deve estar presente.
- Quartos dos estudantes: não entre em quartos de estudantes sozinho, a menos que seja uma emergência ou necessidade clara de bem-estar; sempre que possível, outro membro da equipe deve estar presente ou informado.
- Comunicação: comunique-se com os alunos apenas através dos canais oficiais do LiA. Nunca compartilhe números de telefone pessoais, endereços de e-mail ou contas pessoais de mídia social com os alunos, e não aceite ou envie solicitações de amizade/seguidor em contas pessoais.
- Imagens: tire fotografias ou grave vídeos de alunos apenas onde permitido, em dispositivos autorizados e através de canais oficiais, de acordo com a Política de Segurança Cibernética e Cyberbullying e os acordos de consentimento.
- Presentes e favoritismo: não dê presentes pessoais a alunos individuais nem demonstre favoritismo; qualquer recompensa deve fazer parte do programa aberto.
- Contato fora do programa: não combine de se encontrar com alunos fora do programa nem mantenha contato com alunos após o término do programa.
- Álcool, fumar e drogas: nunca esteja sob a influência de álcool ou drogas enquanto for responsável por alunos, de acordo com a Política de Drogas e Álcool; não fume ou vaporize na presença de alunos.
- Linguagem e comportamento: use linguagem apropriada em todos os momentos; nunca faça comentários sugestivos, discriminatórios ou depreciativos a ou sobre um aluno, mesmo em tom de brincadeira.
- Relatando Preocupações e Alegações
Quaisquer preocupações sobre o comportamento de um membro da equipe em relação a um aluno — incluindo preocupações de baixo nível — devem ser reportadas sem demora através da cadeia de escalonamento de salvaguarda estabelecida no Adendo de Salvaguarda da LiA (Seção 8): Vice-DSL do centro, depois o Líder Designado de Salvaguarda da LiA. Preocupações nunca devem ser gerenciadas informalmente no nível do centro.
Alegações de que um membro da equipe possa ter prejudicado uma criança, ou agido de forma que indique que ela possa representar risco de dano, são tratadas pelo DSL, que encaminha à Autoridade Local Designada (LADO) relevante em até um dia útil onde o limite de dano é atingido, em conformidade com o Adendo de Salvaguarda LiA e o KCSIE 2025. Os funcionários também podem usar a Política de Divulgação de Interesse Público (Whistleblowing) onde considerarem que uma preocupação não está sendo tratada.
A equipe deve relatar ao DSL, sem demora, qualquer aspecto de sua vida que afete sua adequação para trabalhar com crianças (incluindo advertências, acusações ou condenações que surjam durante o emprego).
- Violações deste Código
A violação deste Código constitui uma infração disciplinar e será tratada de acordo com o procedimento disciplinar Malvern International; violações graves podem constituir falta grave e resultar em demissão e, quando for o caso, encaminhamento a órgãos competentes e ao Disclosure and Barring Service.
- Documentos Relacionados
- Política de Salvaguarda e Prevenção do Grupo e Adendo de Implementação Operacional de Salvaguarda e Prevenção do LiA
- Política de Conduta e Padrões
- Política e Procedimento de Segurança Eletrônica e Cyberbullying
- Política de Drogas e Álcool
- Política de Divulgação de Interesse Público (Denúncia)
- Declaração de Adequação para Trabalhar com Crianças