Políticas

Política de Salvaguarda e Prevenção do Grupo

Última atualização 30/06/2026

VersãoDataAutorResumo das alterações
1.024 de fevereiro de 2024Kris Hall – Diretor/Gerente GeralVersão original
2.019 de março de 2026James Findley – COOAtualizado para se alinhar com o KCSIE de setembro de 2025 e o Working Together to Safeguard Children de 2023.
1.030 de junho de 2026James Findley – COOAnexo H – Política para Palestrantes Externos

1. Introdução

Malvern International PLC (“the Group”) is committed to safeguarding and promoting the welfare of all students. This includes children (those under the age of 18) and adults who may be considered vulnerable or at risk. Safeguarding is fundamental to the Group’s duty of care and is embedded within its operational, welfare and risk management arrangements.

Muitos dos estudantes do Grupo estão vivendo independentemente no exterior pela primeira vez e podem precisar de apoio e orientação enquanto estudam. O Grupo, portanto, toma medidas razoáveis e proporcionais para garantir que todos os estudantes possam estudar em um ambiente seguro, de apoio e respeitoso.

A salvaguarda abrange a proteção de crianças e adultos em risco contra abuso, negligência, exploração e danos. Inclui também proteger os alunos de serem envolvidos em atividades criminosas ou extremistas, em conformidade com o Dever de Prevenção do Governo do Reino Unido.

Esta política se aplica a todos os funcionários, voluntários, pessoal temporário, contratados e terceiros que trabalham em nome do Grupo, bem como a todos os alunos matriculados em programas ministrados pelo Grupo ou suas subsidiárias. A proteção é responsabilidade de todos, e todos os indivíduos que trabalham com alunos devem permanecer vigilantes a possíveis preocupações e saber como relatá-las adequadamente.

A política foi desenvolvida com referência à legislação e orientação estatutária relevantes do Reino Unido, incluindo:

  • A Lei das Crianças de 1989 e 2004
  • Lei de Proteção de Grupos Vulneráveis de 2006
  • Lei de Cuidados de 2014
  • Lei contra o Terrorismo e Segurança de 2015
  • Keeping Children Safe in Education (KCSIE) Setembro de 2025 (substituindo o KCSIE 2024)
  • Trabalhando Juntos para Proteger as Crianças 2023
  • The Education Act 2002 (sections 157 and 175) — duties on independent schools
  • A Lei de Crimes Sexuais de 2003 (seção 16) — posições de confiança

Esses quadros estabelecem as responsabilidades legais e profissionais atribuídas às organizações educacionais para proteger crianças e adultos em risco.

Responsável Designado pela Proteção — Contatos Principais

A identidade do Responsável Designado pela Salvaguarda (DSL) e de qualquer substituto deve ser conhecida por todos os funcionários. De acordo com o KCSIE 2025, as responsabilidades de salvaguarda do DSL estão explícitas em sua descrição de cargo.

O DSL atual e os contatos chave de salvaguarda para o Grupo são:

 
PapelNomeContato / Central
Responsável Designado pela SalvaguardaNikeeta PatelNikeeta.Patel@Malvernplc.com UEL & NCUK Londres
Responsável Designado pela SalvaguardaNima NazariNima.Nazari@Malvernplc.com / LHU e UOC
Responsável Designado pela SalvaguardaMark ElliottMark.Elliott@Malvernplc.com Universidade de Wollongong
Responsável Designado pela SalvaguardaEmiliano SallustriEmiliano.Sallustri@Malvernplc.com Juniores
Coordenador de Proteção e Prevenção de GrupoGiulia MellaGiulia.Mella@Malvernplc.com / Grupo
Patrocinador Executivo (COO)James FindleyJames.Findley@Malvernplc.com / Grupo

Os funcionários são lembrados de que, na ausência da DSL, as preocupações devem ser reportadas à DSL Adjunta ou, se nenhuma das duas estiver disponível, a um membro sênior da equipe de liderança. A DSL deve estar disponível pessoalmente ou por telefone durante o horário de funcionamento do centro.

 

1.1 Escopo

Esta política aplica-se a todas as questões de salvaguarda e prevenção em Malvern International PLC e suas subsidiárias. Ela abrange todas as atividades educacionais, de bem-estar e operacionais envolvendo estudantes, incluindo ambientes de ensino, arranjos de acomodação, programas sociais e interações online.

A política se aplica a:

  • Colaboradores (tempo integral, meio período e temporário)
  • Voluntários e estagiários
  • Equipe da agência e contratados
  • Líderes de grupo e fornecedores de acomodação
  • Alunos atuando em funções representativas ou de liderança
  • Parceiros externos envolvidos na entrega do programa

As responsabilidades de salvaguarda aplicam-se tanto a atividades presenciais quanto online, incluindo ensino, comunicação com alunos e atividades sociais ou extracurriculares.

Embora a maioria dos alunos do Grupo sejam adultos, alguns programas envolvem alunos com menos de 18 anos. Nesses casos, medidas adicionais de proteção são implementadas para garantir supervisão apropriada, monitoramento de bem-estar e apoio.

1.2 Definições

Para os fins desta política, aplicam-se as seguintes definições.

Salvaguarda

Salvaguarda refere-se à ação que tomamos para promover o bem-estar das crianças e protegê-las de danos. Salvaguarda significa: proteger as crianças de abuso e maus-tratos; prevenir danos à saúde ou ao desenvolvimento das crianças; garantir que as crianças cresçam com o fornecimento de cuidados seguros e eficazes; e tomar medidas para permitir que todas as crianças tenham os melhores resultados. (Working Together to Safeguard Children 2023.) Abrange também a proteção de adultos em risco de maus-tratos, abuso, exploração ou negligência.

Criança

No direito do Reino Unido, uma criança é definida como qualquer pessoa menor de 18 anos. Isso se aplica independentemente de o indivíduo estar morando sozinho, estudando no exterior ou matriculado em programas de ensino superior.

Adulto em Risco

Um adulto em risco é definido pela Lei de Cuidados de 2014 como uma pessoa com 18 anos ou mais que necessita de cuidados e apoio e que pode ser incapaz de se proteger de abuso, negligência ou exploração.

Alegações que atendem ao Limiar de Dano

Uma alegação pode atender ao limite de dano quando alega que um membro da equipe ou adulto que trabalha com alunos:

  • agiu de forma a ter prejudicado ou que possa prejudicar uma criança;
  • possivelmente cometeu um crime contra uma criança;
  • se comportou de maneira que sugere que podem representar um risco de danos a crianças; ou
  • se comportou de uma maneira que indica que pode não ser adequado para trabalhar com crianças.
Preocupação de baixo nível

Uma preocupação de baixo nível refere-se a um comportamento de um adulto que trabalha com alunos que é inconsistente com o código de conduta da organização, mas não atinge o limiar de dano. Tais preocupações ainda devem ser relatadas e registradas para garantir transparência e supervisão adequadas.

Prevenir

Prevent faz parte da estratégia antiterrorismo do Governo do Reino Unido e visa proteger indivíduos vulneráveis a serem atraídos pelo extremismo ou terrorismo. As organizações educacionais têm o dever legal de identificar e responder a preocupações relacionadas à radicalização. Para os fins desta política, extremismo é definido como a promoção ou avanço de qualquer ideologia que vise derrubar ou minar o sistema de democracia parlamentar liberal e os direitos democráticos do Reino Unido; ou que seja hostil ao Estado de direito, à liberdade individual, ao respeito mútuo e à tolerância a diferentes fés e crenças. (Orientação Prevent do HM Government 2023.)

1.3 Objetivos

Os objetivos desta política são:

  • Promover e priorizar a segurança e o bem-estar de crianças e adultos em risco.
  • Fornecer orientações claras para funcionários e outros que trabalham com estudantes sobre suas responsabilidades de salvaguarda.
  • Garanta que procedimentos apropriados estejam em vigor para identificar, relatar e responder a preocupações de salvaguarda.
  • Garanta que a equipe receba treinamento e suporte adequados para reconhecer e responder a questões de proteção.
  • Mantenha práticas de recrutamento seguras e verificações de antecedentes adequadas.
  • Forneça sistemas claros para o registro e gestão de preocupações e alegações de salvaguarda.
  • Apoiar a identificação precoce e a intervenção apropriada quando surgirem preocupações de bem-estar.
  • Garanta o cumprimento das obrigações legais em matéria de salvaguarda e Prevenção.

1.4 Código de conduta

Todos os adultos que trabalham ou têm contato com estudantes devem manter limites profissionais e agir de maneira a promover a segurança e o bem-estar dos estudantes em todos os momentos.

Funcionários e outros adultos que trabalham com estudantes devem:

  • Trate todos os alunos com dignidade e respeito.
  • Reconheça que adultos que trabalham com estudantes estão em uma posição de confiança.
  • Atuem como modelos positivos e mantenham o comportamento profissional em todos os momentos.
  • Evite contato físico ou comportamento inadequado que possa ser mal interpretado.
  • Mantenha limites profissionais apropriados e evite desenvolver relacionamentos pessoais com os alunos.
  • Use linguagem e comportamento apropriados em todas as interações com os alunos.
  • Garanta que qualquer comunicação com os alunos seja realizada por canais aprovados e de acordo com as orientações da organização.
  • Sempre que possível, evite situações em que esteja sozinho com um aluno em espaços fechados.
  • Respeite a privacidade dos alunos, especialmente em acomodações.
  • Comunique quaisquer preocupações de salvaguarda imediatamente ao Responsável Designado pela Salvaguarda.

Adultos que trabalham com alunos não devem se envolver em nenhuma forma de relacionamento ou comportamento inadequado que possa colocar os alunos em risco. De acordo com a seção 16 da Lei de Crimes Sexuais de 2003, é um crime para um adulto em posição de confiança se envolver em atividade sexual com uma pessoa menor de 18 anos. Isso se aplica mesmo que o relacionamento seja consensual, e mesmo que o adulto não ensine diretamente a criança. As políticas de comportamento da equipe devem refletir este requisito.

Todas as formas de assédio e conduta sexual imprópria, incluindo assédio sexual, violência sexual e o compartilhamento não consensual de imagens nuas ou seminuas são expressamente proibidos e serão tratados como assuntos sérios de disciplina e salvaguarda. O quadro completo do Grupo para a prevenção e resposta ao assédio e conduta sexual imprópria, incluindo vias de denúncia, suporte disponível, procedimentos de investigação e as definições de consentimento e conduta imprópria, está detalhado em Política e Procedimentos sobre Assédio e Conduta Sexual a Estudantes (versão 1.1, revisada em junho de 2025). Espera-se que todos os funcionários e alunos estejam familiarizados com essa política. Quando uma preocupação envolver um aluno menor de 18 anos ou um adulto vulnerável, os deveres de salvaguarda sob esta política terão precedência e o DSL deverá ser informado imediatamente.

2. Funções e Responsabilidades 

A salvaguarda é responsabilidade de todos os que trabalham na Malvern International PLC e suas subsidiárias. Todos os funcionários e indivíduos que trabalham em nome da organização estão em posições de confiança e devem agir de forma a promover a segurança e o bem-estar dos alunos.

A organização mantém uma estrutura clara de governança de proteção para garantir que as responsabilidades de proteção e Prevenção sejam efetivamente gerenciadas em todas as operações. Essa estrutura garante que as preocupações com a proteção possam ser identificadas, relatadas e escaladas adequadamente.

Em conformidade com as seções 157 e 175 da Lei de Educação de 2002 e, como escola independente, a Malvern International PLC tem o dever de proteger e promover o bem-estar das crianças. Esta política cumpre esse dever e reflete os requisitos do KCSIE de setembro de 2025.

2.1 Conselho Executivo e Patrocinador Executivo

O Conselho Executivo da PLC Malvern International detém a responsabilidade geral por garantir que os acordos de salvaguarda apropriados estejam em vigor em toda a organização.

A supervisão executiva das responsabilidades de salvaguarda e prevenção é delegada ao Diretor de Operações (COO), que atua como Patrocinador Executivo para Salvaguarda.

O COO é responsável por:

  • liderança executiva para conformidade com Safeguarding e Prevent
  • garantindo que as políticas e procedimentos de proteção sejam implementados em todo o Grupo
  • garantindo a alocação de recursos apropriados aos arranjos de salvaguarda
  • recebendo relatórios sobre o desempenho de salvaguarda e incidentes significativos
  • garantir que a governança de salvaguarda esteja alinhada com as estruturas de gestão de risco organizacionais.

2.2 Coordenador de Salvaguarda e Prevenção de Grupo

O Coordenador de Salvaguardas e Prevenção do Grupo apoia a organização na coordenação dos arranjos de salvaguardas em todos os centros e divisões operacionais.

Responsabilidades incluem:

  • apoiando a implementação da Política do Grupo de Proteção e Prevenção
  • prestando orientação e apoio aos Responsáveis Designados pela Proteção (DSLs)
  • monitoramento de tendências e preocupações de salvaguarda em todos os centros
  • apoio a atividades de treinamento e conscientização sobre salvaguarda
  • auxiliando em auditorias de salvaguarda, revisões de conformidade e relatórios
  • apoiando a gestão de registos e documentação de salvaguarda.

2.3 Responsáveis Designados pela Salvaguarda (DSLs)

Cada centro ou divisão operacional nomeia um Responsável Designado pela Salvaguarda (DSL) que tem responsabilidade pela salvaguarda e por questões Prevent dentro de sua área.

De acordo com o KCSIE 2025 (parágrafo 102), o DSL deve ser um membro sênior apropriado da equipe de liderança. As responsabilidades de salvaguarda do DSL — incluindo a responsabilidade principal pela segurança online e o entendimento dos sistemas de filtragem e monitoramento da organização — devem ser explícitas na descrição de seu cargo. O proprietário não deve ser nomeado como DSL.

O DSL atua como o principal contato para questões de salvaguarda e é responsável por:

  • recebendo e respondendo a divulgações ou preocupações de salvaguarda
  • garantindo que os procedimentos de salvaguarda sejam seguidos
  • manter arquivos de proteção infantil para cada aluno, mantidos separadamente do arquivo principal do aluno, e garantir que os registros de salvaguarda sejam precisos, seguros e completos
  • fazendo encaminhamentos para agências externas apropriadas, quando necessário
  • fornecer aconselhamento e orientação à equipe em assuntos de salvaguarda
  • apoio à equipe na resposta a preocupações de salvaguarda
  • em articulação com instituições parceiras onde os programas operam nas instalações universitárias
  • garantindo que, quando um aluno se transfere para outra escola ou faculdade, o arquivo de proteção infantil seja transferido para o DSL receptor em até 5 dias úteis para uma transferência durante o ano letivo, ou nos primeiros 5 dias do início de um novo período letivo, e enviado separadamente do arquivo principal do aluno
  • assumindo a responsabilidade principal pela segurança online, incluindo a compreensão e supervisão dos sistemas de filtragem e monitoramento da organização, de acordo com a KCSIE 2025.

Substitutos Designados para Proteção podem ser nomeados para fornecer suporte e cobertura quando o DSL estiver indisponível.

Qualquer suplente de DSL deve ser treinado com o mesmo padrão que o DSL. Os suplentes devem ser capazes de agir com a autoridade total do DSL em sua ausência.

Alegações envolvendo o DSL ou o DSL Substituto: Quando uma alegação é feita contra o DSL ou DSL Substituto, esta deve ser encaminhada ao Patrocinador Executivo (COO) e o Oficial Designado da Autoridade Local (LADO) deve ser contatado em até um dia útil. Quando a alegação envolver o proprietário único, ela deve ser relatada diretamente ao LADO sem envolver o proprietário. Em nenhuma circunstância o sujeito de uma alegação deve ser envolvido em seu gerenciamento ou investigação.

2.4 Alta Direção e Liderança do Centro

Diretores de Centro, Gerentes Acadêmicos e outros líderes seniores são responsáveis por implementar procedimentos de salvaguarda dentro de suas áreas operacionais.

Suas responsabilidades incluem:

  • Garantir que a equipe entenda e siga os procedimentos de proteção.
  • Garantir que informações de salvaguarda sejam fornecidas aos alunos durante a integração.
  • Apoio ao DSL na gestão de preocupações de salvaguarda.
  • Garantir que os arranjos adequados de supervisão e bem-estar estejam em vigor para os alunos, especialmente para aqueles com menos de 18 anos.
  • Trabalhando em colaboração com instituições parceiras onde os programas são ministrados em instalações externas.
  • Promovendo uma cultura de salvaguarda onde as preocupações podem ser levantadas e tratadas adequadamente.

Alegações envolvendo o Diretor ou Gerente do Centro: Quando uma alegação for feita contra o Diretor ou Gerente do Centro, isso deve ser encaminhado ao Patrocinador Executivo (COO) e a Autoridade Local Designada (LADO) deve ser contatada em até um dia útil. Quando a alegação envolver o proprietário único, ela deve ser comunicada diretamente à LADO sem o envolvimento do proprietário. Em nenhuma circunstância o assunto de uma alegação deve ser envolvido em seu gerenciamento ou investigação.

2.5 Todos os Funcionários, Voluntários, Contratados e Trabalhadores Terceirizados

Todos os indivíduos que trabalham em nome do Grupo compartilham a responsabilidade de proteger os alunos.

Todos os funcionários devem:

  • Familiarize-se com esta política e compreenda suas responsabilidades de salvaguarda.
  • Li e compreendi a Parte Um (ou Anexo A, se aplicável) do KCSIE de setembro de 2025 – fornecido na integração e atualizado anualmente.
  • Permaneça vigilante a possíveis sinais de abuso, dano ou preocupações com bem-estar.
  • Siga o Código de Conduta do Grupo ao interagir com os alunos.
  • Relate qualquer preocupação de salvaguarda imediatamente ao DSL ou ao Deputy DSL.
  • Registre as preocupações de proteção de registros de forma precisa e rápida, de acordo com os procedimentos de denúncia.
  • Participe do treinamento e atualizações de salvaguarda apropriados à sua função.

3. Treinamento e Integração

Malvern International O PLC está comprometido em garantir que todos os funcionários e indivíduos que trabalham com alunos possuam o conhecimento e as habilidades necessárias para proteger os alunos de forma eficaz.

3.1 Treinamento de Integração (Nível 1 – Todos os Colaboradores)

Todos os funcionários, voluntários, trabalhadores de agências e contratados relevantes devem receber treinamento de nível 1 de salvaguarda como parte de sua integração antes de trabalhar com alunos.

Este treinamento garante que a equipe entenda:

  • A Política de Salvaguarda e Prevenção da organização
  • Suas responsabilidades pessoais de salvaguarda
  • O papel do Responsável Designado pela Salvaguarda (DSL) e a identidade do DSL e seus substitutos
  • Como reconhecer potenciais preocupações com salvaguarda
  • Como relatar preocupações ou denúncias
  • Limites e comportamentos profissionais adequados ao trabalhar com alunos

Onde os indivíduos trabalham diretamente com alunos, eles devem receber a Parte Um ou o Anexo A (uma versão condensada) do Keeping Children Safe in Education (KCSIE) de setembro de 2025 como parte de sua integração. Um registro disso deve ser mantido. A equipe deve confirmar por escrito que leu e compreendeu essas orientações.

3.2 Treinamento Avançado de Salvaguarda (Níveis 2-3)

Profissionais com responsabilidades designadas de salvaguarda devem receber treinamento de salvaguarda mais avançado, apropriado à sua função.

Treinamento Nível 2

Tipicamente exigido para funcionários que tenham responsabilidades significativas de bem-estar ou que apoiem processos de salvaguarda.

Treinamento Nível 3

Requerido para o Líder Designado de Salvaguarda (DSL) e os DSLs Deputados. O treinamento de nível 3 garante que os DSLs sejam capazes de gerenciar revelações de salvaguarda, fazer encaminhamentos, aconselhar a equipe, gerenciar registros e supervisionar procedimentos.

3.3 Requisitos de Reciclagem e Atualização

  • O treinamento de Nível 1 deve ser atualizado pelo menos anualmente.
  • O treinamento de salvaguarda de Nível 2 e Nível 3 deve ser atualizado a cada dois anos ou de acordo com as orientações de melhores práticas.
  • Atualizações adicionais de salvaguarda podem ser fornecidas periodicamente para refletir mudanças na legislação, diretrizes ou riscos emergentes.

As atualizações de treinamento podem incluir áreas como:

  • Exploração Sexual Infantil (ESI)
  • Mutilação Genital Feminina (MGF)
  • Prevenção de Dever e radicalização de riscos
  • Abuso entre colegas (abuso entre crianças)
  • Segurança online e proteção digital
  • Abuso baseado na honra ou casamento forçado
  • Exploração criminal de crianças (CCE) e rotas de tráfico de drogas ("county lines")
  • Violência grave e crimes com faca
  • Desinformação, informação incorreta e teorias da conspiração como salvaguarda contra danos (KCSIE 2025, parágrafo 135)
  • Riscos de ferramentas de IA generativa e plataformas online
  • Proteção de estudantes com vulnerabilidades adicionais.

3.4 Segurança Online, Filtragem e Monitoramento

Como o aprendizado e a comunicação ocorrem cada vez mais por meio de plataformas digitais, a salvaguarda também inclui garantir que os alunos estejam protegidos contra danos online.

O Grupo implementará sistemas apropriados de filtragem e monitoramento, onde relevante, para ajudar a proteger os alunos ao usar os sistemas e redes organizacionais. De acordo com o KCSIE 2025 (para 143), os requisitos de filtragem e monitoramento se aplicam ao uso de ferramentas de IA generativa em ambientes educacionais. O DSL é o principal responsável por entender e supervisionar os arranjos de filtragem e monitoramento. Os funcionários devem consultar as orientações do DfE sobre o uso de IA generativa na educação (2025) ao usar ferramentas de IA com ou para alunos.

Os funcionários devem garantir que:

  • a comunicação com os alunos acontece por meio de plataformas organizacionais autorizadas
  • ambientes de ensino online mantêm limites profissionais apropriados
  • qualquer preocupação de proteção que surja através da interação digital é relatada de acordo com os procedimentos de proteção.

3.5 Educação para Relacionamentos, Sexo e Saúde (RSHE)

A orientação estatutária revisada de RSHE foi publicada pelo Departamento de Educação em julho de 2025, para implementação a partir de setembro de 2026. Escolas e faculdades devem estar cientes deste cronograma e garantir que os arranjos curriculares e de salvaguarda sejam atualizados de acordo quando a nova orientação entrar em vigor. O DSL deve se comunicar com o Gerente Acadêmico para garantir que o conteúdo de RSHE esteja alinhado com as prioridades de salvaguarda.

4. Recrutamento Seguro de Funcionários

Malvern International PLC is committed to implementing robust recruitment procedures to ensure that all employees and individuals working with students are suitable to do so.

4.1 Processo de Recrutamento

Todas as atividades de recrutamento devem refletir o compromisso do Grupo com a salvaguarda. Durante o processo de recrutamento:

  • Os candidatos podem ser solicitados a explicar quaisquer lacunas no histórico de emprego.
  • Os candidatos devem fornecer referências apropriadas de empregadores anteriores.
  • Os árbitros serão questionados especificamente se têm alguma preocupação quanto ao candidato trabalhar com crianças ou jovens.
  • Comprovação de identidade e qualificações relevantes devem ser verificadas.
  • Quando apropriado, os candidatos poderão ser solicitados a preencher uma autodeclaração criminal.

As ofertas de emprego estão condicionadas à conclusão satisfatória de todas as verificações exigidas.

4.2 Verificações DBS, Verificações de Banimento e Verificações de Antecedentes

De acordo com a KCSIE 2025 (Parte Três) e o Safeguarding Vulnerable Groups Act 2006, todas as verificações pré-contratuais necessárias devem ser concluídas e registradas no Registro Central Único (SCR) antes que o indivíduo inicie o trabalho. As seguintes verificações são necessárias:

  • Enhanced Disclosure and Barring Service (DBS) check — obrigatório para todos os funcionários que trabalham com crianças em atividades regulamentadas
  • Verificação da Lista de Crianças Impedidas — esta é uma verificação obrigatória SEPARADA, registrada como uma entrada distinta no SCR.
  • Proibição de lecionar - verificação obrigatória para todo o corpo docente
  • Seção 128 Verificação de direção exigida para todos os indivíduos em cargos de gerência em escolas independentes. Esta verificação confirma que o indivíduo não está proibido de participar da gerência de uma escola independente.
  • Verificação de antecedentes criminais no exterior / Certificado de Idoneidade Moral exigido para todo o pessoal que viveu ou trabalhou fora do Reino Unido, independentemente de quanto tempo atrás. A embaixada ou autoridade governamental relevante para cada país de residência deve ser contatada. Isso deve ser registrado no SCR.
  • Verificação do DBS Update Service, onde aplicável
  • Verificação de direito ao trabalho
  • Verificação de identidade
  • Verificação de qualificações (todas as funções)
  • Referências de pelo menos dois empregadores anteriores, sendo um do último emprego.

Normalmente, os funcionários devem receber aprovações satisfatórias antes de iniciarem o trabalho. Em circunstâncias excepcionais, quando um certificado DBS está pendente, uma avaliação de risco deve ser realizada e arranjos de supervisão apropriados devem ser implementados até que a verificação seja concluída. A verificação da lista de crianças impedidas deve ser sempre concluída antes que o indivíduo comece a trabalhar — não há exceções a este requisito.

Agência e pessoal de fornecimento: Onde o Grupo contrata pessoal de agência ou de fornecimento para trabalhar com crianças, a agência deve confirmar por escrito que todas as verificações exigidas (incluindo verificação aprimorada DBS com lista de impedidos) foram realizadas, e a data dessas verificações. O Grupo deve verificar esta confirmação e reter evidências escritas. O SCR deve incluir um registro para todo o pessoal da agência que trabalha com alunos, incluindo aqueles contratados por um único dia.

Voluntários e trabalhadores temporários: Todos os voluntários e trabalhadores temporários que tiverem acesso não supervisionado a estudantes deverão ser submetidos a toda a gama de verificações aplicáveis antes de iniciarem o trabalho. Uma avaliação de risco deverá ser realizada para qualquer voluntário que trabalhe em capacidade supervisionada onde as verificações não tenham sido concluídas.

4.3 Registro Central Único (RCU)

A organização mantém um Registro Central Único (SCR) de todas as verificações de recrutamento e segurança. O SCR deve incluir um registro para cada pessoa que trabalha na organização, incluindo funcionários, pessoal de agência, voluntários e empreiteiros. O SCR deve registrar, para cada pessoa: verificação de identidade; data da verificação aprimorada do DBS (com lista de impedidos); data da verificação da lista de impedidos de crianças (registrada separadamente); data da verificação de proibição de lecionar; data da verificação da Seção 128 (para cargos de gestão); verificações no exterior (sempre que aplicável); verificação do direito de trabalhar; verificação de qualificações; referências recebidas. O SCR deve estar disponível para inspeção a qualquer momento.

4.4 Procedimentos gerais de RH

O Grupo mantém procedimentos adequados de recursos humanos para apoiar a proteção e garantir a adequação contínua dos funcionários que trabalham com alunos. Esses procedimentos incluem processos de integração, monitoramento contínuo da conduta profissional e procedimentos para relatar preocupações relacionadas ao comportamento da equipe.

5. Matrícula e Bem-Estar do Estudante

5.1 Inscrições de Indivíduos e Grupos

Para alunos menores de 18 anos, o consentimento por escrito dos pais ou responsáveis deve ser obtido antes da matrícula. Os pais ou responsáveis devem fornecer detalhes de contato em caso de emergência. Informações sobre condições médicas, alergias ou necessidades de suporte adicionais devem ser divulgadas quando relevantes.

Em linha com o KCSIE 2025 (para 101), a organização terá, sempre que razoavelmente possível, mais de um número de contato de emergência para cada aluno. Isso é particularmente importante para alunos menores de 18 anos e oferece opções adicionais para entrar em contato com um adulto responsável, caso um aluno esteja ausente e surja uma preocupação com o bem-estar ou a segurança.

Onde os alunos se matriculam como parte de grupos organizados, a comunicação apropriada ocorrerá com o líder do grupo ou organização responsável para garantir que as responsabilidades de salvaguarda sejam claramente compreendidas.

5.1.1 Disposições de Salvaguarda Diferenciadas por Idade

Malvern International A PLC reconhece que, embora todos os alunos menores de 18 anos sejam legalmente considerados crianças e tenham proteções completas de salvaguarda sob esta política, a aplicação prática dessas proteções deve ser proporcional à idade e maturidade do aluno individual. Em particular, alunos de 16 anos requerem uma camada adicional de supervisão ativa e envolvimento dos pais ou responsáveis em comparação com alunos de 17 anos. Essa distinção é refletida nas disposições abaixo e deve ser aplicada de forma consistente em todos os centros.

Estudantes de 16 anos

Estudantes com 16 anos de idade estão sujeitos às seguintes disposições obrigatórias, além de todas as medidas de salvaguarda padrão aplicáveis a menores de 18 anos:

  • O consentimento escrito dos pais ou responsáveis deve ser obtido antes da matrícula, antes de qualquer alteração nos arranjos de acomodação e antes da participação em qualquer atividade noturna ou estendida fora do local.
  • Um pai, tutor ou adulto responsável nomeado deve ser identificado para cada aluno com 16 anos de idade e seus dados de contato registrados na matrícula. Este contato deve ser notificado prontamente em qualquer uma das seguintes circunstâncias: ausência não explicada; preocupação com o bem-estar; encaminhamento de proteção; incidente médico; qualquer alteração nos arranjos de acomodação ou supervisão do aluno; ou qualquer situação em que o DSL considere a notificação apropriada.
  • O contato com o pai, mãe, guardião ou adulto responsável nomeado deve ser tentado e o resultado documentado dentro de 24 horas após qualquer uma das circunstâncias acima surgir. O DSL deve ser informado se o contato não puder ser estabelecido dentro deste prazo.
  • Onde um estudante com 16 anos é acomodado em casa de família por um período de 28 dias ou mais, a autoridade local deve ser notificada do arranjo de acordo com o KCSIE 2025 (Anexo D). O DSL é o responsável por identificar tais arranjos e garantir que a notificação seja feita.
  • As proporções de supervisão para atividades externas e sociais devem refletir a idade do grupo. Onde um grupo inclui alunos de 16 anos, a proporção de pessoal supervisor para alunos não deve ser inferior a [1:15], e uma avaliação de risco deve ser concluída e aprovada pelo DSL ou por um líder sênior antes que a atividade ocorra.
  • Os alunos com 16 anos de idade devem ter um ponto de contato claramente nomeado em seu centro e devem saber como entrar em contato com essa pessoa em todos os momentos, inclusive fora do horário de aula.
Estudantes com 17 anos

Estudantes com 17 anos de idade estão sujeitos a todas as medidas de proteção padrão aplicáveis a menores de 18 anos. Embora um maior grau de independência seja reconhecido como apropriado para essa faixa etária, as seguintes disposições se aplicam:

  • O consentimento escrito dos pais ou responsável legal deve ser obtido antes da matrícula.
  • Os dados de contato de emergência de um pai, responsável ou adulto responsável devem ser mantidos arquivados e atualizados.
  • O DSL deve usar seu julgamento profissional ao decidir se deve notificar um pai ou responsável em conexão com uma preocupação de bem-estar envolvendo um aluno de 17 anos, dando o peso apropriado aos desejos do aluno, priorizando sua segurança e bem-estar. Quando uma referência de salvaguarda for feita a uma agência externa, o pai ou responsável deve ser normalmente informado, a menos que isso coloque o aluno em maior risco.
  • Alunos com 17 anos devem ter um ponto de contato claramente identificado em seu centro.
Princípio geral

Onde houver alguma dúvida sobre se uma situação justifica a notificação dos pais ou responsáveis, a presunção deve ser sempre a favor da notificação, especialmente para alunos com 16 anos. O pessoal nunca deve permitir que preocupações sobre inconveniência, reação potencial dos pais ou pedido de privacidade do aluno se sobreponham ao seu dever de proteção. A decisão do DSL sobre a notificação deve ser documentada, incluindo casos em que se decide não notificar.

5.2 Arredamentos e Estadias em Casas de Família

Onde a acomodação é providenciada pelo Grupo, medidas apropriadas são implementadas para garantir que os provedores de acomodação ofereçam ambientes seguros e adequados para os estudantes. Isso pode incluir a avaliação e aprovação dos provedores de acomodação, verificações de antecedentes quando apropriado, fornecimento de orientações aos anfitriões sobre as expectativas de proteção, e a garantia de que os anfitriões compreendam suas responsabilidades ao acomodar estudantes menores de 18 anos.

5.3 Traslados e Viagens para o Aeroporto

Onde são oferecidos serviços de transfer de aeroporto para estudantes menores de 18 anos, arranjos apropriados devem ser confirmados com antecedência. Motoristas ou representantes devem ser devidamente identificados. Devem existir procedimentos claros para gerenciar atrasos, conexões perdidas ou problemas inesperados.

5.4 Monitoramento do Bem-Estar do Aluno

Malvern International A PLC oferece suporte pastoral e de bem-estar a todos os alunos durante todo o seu programa de estudos. Todo o pessoal tem a responsabilidade de permanecer atento a preocupações de bem-estar e de as comunicar prontamente ao Responsável Designado pela Proteção (DSL).

A equipe pode monitorar o bem-estar dos alunos por meio de contato regular durante as aulas ou atividades, reuniões individuais quando apropriado, observação de mudanças no comportamento ou apresentação e comunicação com provedores de acomodação ou anfitriões familiares, quando relevante. Qualquer preocupação com o bem-estar, por menor que pareça, deve ser comunicada ao DSL, em vez de ser gerenciada independentemente pelo membro da equipe que a identificou.

Quando uma preocupação com o bem-estar envolve um aluno menor de 18 anos, o DSL deve avaliar a preocupação e determinar o nível apropriado de resposta. Ao fazê-lo, o DSL deve considerar a idade do aluno, de acordo com a Seção 5.1A desta política.

Estudantes com 16 anos — disposições adicionais de monitoramento de bem-estar

Para estudantes com 16 anos, aplicam-se as seguintes medidas aprimoradas de acompanhamento de bem-estar:

  • Verificações de bem-estar devem ser realizadas em intervalos regulares durante todo o programa do estudante. A frequência dessas verificações deve ser documentada na matrícula e não deve ser inferior a semanal durante o período letivo.
  • Qualquer alteração no comportamento, humor, apresentação ou engajamento que cause preocupação deve ser comunicada ao DSL no mesmo dia em que for observada. O DSL deve considerar se os pais nomeados do aluno, o guardião ou o adulto responsável devem ser contatados, de acordo com a Seção 5.1A.
  • Onde um estudante de 16 anos está vivendo em alojamento familiar, o DSL ou um oficial de bem-estar designado deve manter contato regular com o provedor de acomodação para confirmar o bem-estar do estudante. Quaisquer preocupações levantadas pelo provedor de acomodação devem ser tratadas como uma preocupação de salvaguarda e escaladas de acordo.
  • Quando uma preocupação com o bem-estar não puder ser resolvida por meio de suporte interno, ou quando o bem-estar do aluno parecer estar em declínio, o DSL deve considerar se um encaminhamento de ajuda precoce ou um encaminhamento para serviços de proteção à criança é apropriado, e deve notificar o pai, guardião ou responsável pelo aluno, a menos que isso coloque o aluno em maior risco.
Estudantes com 17 anos

Para alunos com 17 anos, o monitoramento do bem-estar segue as disposições padrão estabelecidas acima. O DSL deve usar o julgamento profissional para determinar o nível de envolvimento dos pais ou responsáveis apropriado para a preocupação específica, dando o peso apropriado às opiniões do próprio aluno, ao mesmo tempo em que prioriza sua segurança e bem-estar.

Todos os alunos menores de 18 anos

Todas as preocupações de bem-estar envolvendo alunos menores de 18 anos devem ser registradas no prontuário de proteção à criança do aluno, de acordo com a Seção 10 desta política, independentemente de uma notificação formal ser feita. O registro deve incluir a natureza da preocupação, a ação tomada e as razões para qualquer decisão tomada, incluindo decisões de não escalar ou de notificar pais ou responsáveis.

5.5 Procedimentos de Comparecimento e Ausência

A frequência de todos os alunos é monitorada para garantir o engajamento contínuo com seus estudos e para identificar potenciais preocupações de bem-estar na primeira oportunidade. A organização cumpre suas obrigações de notificar o UKVI sobre ausências de alunos, de acordo com os requisitos da licença de patrocinador.

Quando um aluno deixar de comparecer às aulas sem notificação prévia ou explicação, os seguintes passos deverão ser tomados:

  • Devem ser feitos esforços razoáveis para contactar o aluno diretamente utilizando os dados de contacto constantes no processo.
  • Se o contato com o aluno não puder ser estabelecido dentro de um prazo razoável, o provedor de acomodação, o anfitrião da casa de família ou o líder do grupo deverá ser contatado, quando aplicável.
  • Uma verificação de bem-estar deve ser iniciada quando o paradeiro do aluno permanecer desconhecido ou quando as circunstâncias da ausência causarem preocupação.
  • Todas as tentativas de contato e os resultados dessas tentativas devem ser documentados.
Alunos de 16 anos — disposições adicionais de ausência

Para alunos de 16 anos, a ausência injustificada aciona etapas adicionais obrigatórias além das estabelecidas acima:

  • Qualquer ausência inexplicada deve ser tratada como uma preocupação potencial de salvaguarda desde o início e comunicada imediatamente ao DSL no mesmo dia em que a ausência for notada.
  • O DSL deve garantir que o pai, guardião ou adulto responsável nomeado pelo aluno seja contatado em até 24 horas de uma ausência inexplicada, de acordo com a Seção 5.1A. O resultado desse contato deve ser documentado. Se o contato não puder ser estabelecido com o pai ou guardião, este deve ser escalado pelo DSL sem demora.
  • Onde um estudante de 16 anos está ausente e seu paradeiro é desconhecido após tentativas razoáveis de localizá-lo, o DSL deve considerar se é necessária uma referência para os serviços de assistência social ou para a polícia. Essa avaliação deve ser feita prontamente e não deve ser adiada aguardando mais informações.
  • O UKVI deve ser notificado de qualquer ausência de acordo com as obrigações de licença de patrocínio da organização, e isso deve ser registrado.
Estudantes com 17 anos

Para alunos com 17 anos, a ausência inexplicada deve ser comunicada ao DSL no mesmo dia. O DSL deve usar julgamento profissional para determinar se a notificação aos pais ou responsáveis é apropriada, considerando as circunstâncias do aluno, a natureza da ausência e quaisquer preocupações prévias com o bem-estar. Na dúvida, a presunção é sempre a favor da notificação e escalonamento.

Todos os alunos menores de 18 anos

Quando um padrão de ausência é identificado, o DSL deve considerar se isso indica um risco mais amplo de bem-estar ou proteção e se uma avaliação de ajuda inicial ou encaminhamento para serviços estatutários é apropriado. Todas as ações de proteção relacionadas à ausência devem ser registradas no arquivo de proteção da criança do aluno, de acordo com a Seção 10.

5.6 Atividades Sociais, Álcool, Tabaco e Supervisão

O Grupo pode organizar atividades sociais e extracurriculares como parte da experiência de aprendizado e cultural dos alunos. Quando alunos menores de 18 anos participarem, proporções adequadas de supervisão devem ser mantidas, avaliações de risco devem ser realizadas e os funcionários que supervisionam as atividades devem estar cientes das responsabilidades de salvaguarda. Alunos menores de 18 anos devem cumprir as leis aplicáveis relativas a álcool, tabaco e outras substâncias controladas.

6. Medidas de Segurança e Conduta

6.1 Ensino e Interações em Sala de Aula

Os funcionários do corpo docente devem manter ambientes de sala de aula seguros e respeitosos onde os alunos se sintam apoiados e protegidos. Os funcionários devem tratar todos os alunos com dignidade e respeito, manter limites profissionais, evitar situações em que estejam sozinhos com um aluno em espaços fechados, sempre que possível, e desafiar comportamentos ou linguagem inadequados.

6.2 Comunicação com os Alunos

A comunicação entre funcionários e alunos deve permanecer profissional e apropriada em todos os momentos. Os funcionários devem usar os canais de comunicação aprovados pela organização, evitar compartilhar detalhes de contato pessoais com os alunos, a menos que seja necessário por motivos operacionais legítimos, e evitar se envolver em comunicações privadas ou secretas com os alunos.

6.3 Segurança no Local

O Grupo mantém procedimentos para garantir que os ambientes de ensino e operacionais permaneçam seguros para alunos, funcionários e visitantes. As medidas de segurança podem incluir supervisão de alunos durante atividades organizadas, procedimentos de gestão de visitantes, acesso seguro a edifícios e instalações, e comunicação de perigos ou incidentes.

6.4 Conduta Online e Segurança Digital

O Grupo reconhece que as tecnologias digitais são parte integrante do ensino e da comunicação. Portanto, a proteção se estende aos ambientes online onde os alunos podem interagir com funcionários ou acessar conteúdo educacional.

Riscos emergentes associados a tecnologias de inteligência artificial, plataformas online e manipulação digital são reconhecidos como parte do cenário de salvaguarda em evolução e serão abordados por meio de treinamento de pessoal e orientações de salvaguarda. O pessoal deve estar ciente das orientações do DfE sobre o uso de IA generativa na educação (2025). Preocupações relacionadas ao contato online com crianças, incluindo Exploração Sexual Infantil Online, devem ser encaminhadas ao CEOP Education (anteriormente Thinkuknow, agora CEOP Education após rebranding pela National Crime Agency) em www.ceopeducation.co.uk.

6.5 Sistemas de Filtragem e Monitoramento

Onde sistemas digitais organizacionais são utilizados por alunos, o Grupo implementa medidas de filtragem e monitoramento apropriadas, projetadas para ajudar a proteger os alunos contra conteúdo online prejudicial ou inadequado. De acordo com a KCSIE 2025, esses sistemas devem abranger o uso de ferramentas de IA generativa quando acessadas por meio de redes organizacionais. O DSL é o responsável por garantir que os arranjos de filtragem e monitoramento estejam implementados, compreendidos e revisados regularmente. Escolas e faculdades podem usar o serviço ‘Plan Technology for your school’ do DfE para autoavaliação em relação aos padrões de filtragem e monitoramento.

6.6 Suporte a Alunos em Questionamento de Gênero

O Grupo reconhece que alguns alunos podem estar explorando questões relacionadas à identidade ou expressão de gênero. Os funcionários devem garantir que todos os alunos sejam tratados com respeito e sensibilidade e que o apoio seja fornecido de maneira a priorizar o bem-estar e a segurança do aluno. Quando surgirem preocupações de salvaguarda em relação ao bem-estar de um aluno, o assunto deve ser encaminhado ao DSL. O DfE indicou que uma orientação estatutária revisada sobre crianças que questionam gênero será publicada oportunamente. Esta seção será atualizada em linha com qualquer nova orientação quando publicada, conforme indicado no KCSIE 2025.

7. Prevenção de Dívidas e Extremismo

Malvern International O PLC reconhece sua responsabilidade sob o Lei de Contraterrorismo e Segurança de 2015 de ter a devida consideração à necessidade de impedir que indivíduos sejam atraídos para o terrorismo. A radicalização pode ocorrer através de muitas formas de contato, incluindo interação online, redes sociais, influência de colegas ou exposição a ideologias extremistas.

Os funcionários também devem estar cientes de que desinformação, informação falsa e teorias da conspiração são riscos reconhecidos de salvaguarda no KCSIE 2025 (parágrafo 135) e podem contribuir para o processo de radicalização. Quando os alunos forem encontrados a se envolver ou promover conteúdo dessa natureza, isso deve ser comunicado ao DSL.

7.1 Identificação e Prevenção da Radicalização

Embora não haja um único indicador de radicalização, os funcionários devem estar cientes de sinais possíveis, como:

  • mudanças significativas de comportamento, crenças ou atitudes
  • expressões de visões extremistas ou intolerância
  • acesso a materiais extremistas ou conteúdo online
  • isolamento de colegas ou redes de apoio
  • tenta impor visões extremistas aos outros.
  • engajamento com ou promoção de desinformação, disinformação ou teorias da conspiração

A equipe deve abordar as preocupações com sensibilidade e evitar fazer suposições sobre indivíduos com base em sua origem, crenças ou características pessoais.

7.2 Relatando preocupações preventivas

Quaisquer preocupações de que um aluno possa estar vulnerável à radicalização ou influência extremista devem ser relatadas imediatamente ao DSL. O DSL considerará as informações e determinará o curso de ação mais apropriado, que pode incluir o encaminhamento para agências externas apropriadas, incluindo parceiros do Prevent. Todas as preocupações relacionadas ao Prevent devem ser registradas de acordo com os procedimentos de manutenção de registros de salvaguarda.

8. Formas de Abuso e Danos

8.1 Definição de Abuso

Abuso é uma forma de maus-tratos que resulta em dano ou risco de dano a uma criança ou adulto em risco. O abuso pode ocorrer como um incidente isolado ou como um padrão de comportamento ao longo do tempo. Pode envolver o uso indevido de poder, autoridade ou confiança.

8.2 Reconhecendo Sinais de Abuso

Indicadores possíveis podem incluir: ferimentos ou danos físicos inexplicáveis; mudanças repentinas de comportamento, humor ou personalidade; isolamento social; expressões de medo, angústia ou ansiedade; comportamento ou conhecimento sexualizado inadequado; ausência persistente; sinais de negligência ou falta de cuidado.

8.3 Tipos de Abuso

Abuso físico

Abuso físico envolve causar propositalmente danos físicos a uma pessoa.

Abuso Emocional

Abuso emocional envolve comportamento persistente que prejudica o bem-estar emocional ou o senso de autoestima de uma pessoa. Isso pode incluir intimidação, humilhação, ameaças, assédio moral ou comportamento controlador.

Abuso Sexual

Abuso sexual envolve forçar ou encorajar uma pessoa a participar de atividades sexuais sem consentimento. Isso pode incluir toque inadequado, exploração sexual, aliciamento ou exposição a material sexual.

Para o arcabouço completo que rege a denúncia e investigação de assédio sexual e conduta sexual indevida entre estudantes, ou entre estudantes e funcionários, consulte a Política e Procedimentos de Assédio e Conduta Sexual Indevida de Estudantes.

Negligência

Negligência ocorre quando as necessidades físicas ou emocionais básicas de uma pessoa não são adequadamente atendidas.

Riscos Adicionais de Salvaguarda

Além das categorias principais de abuso, as preocupações com a salvaguarda podem incluir também:

  • Exploração Sexual Infantil (ESI)
  • Exploração Criminal Infantil (ECI)
  • Mutilação Genital Feminina (MGF)
  • Casamento forçado ou abuso baseado em honra
  • Bullying e cyberbullying
  • Abuso entre colegas (abuso entre crianças)
  • Aliciamento ou exploração
  • Abuso ou exploração online
  • Comportamento controlador ou coercitivo
  • Violência grave, incluindo crimes com faca e violência juvenil ligada a redes criminosas regionais (KCSIE 2025)
  • Desinformação, informação incorreta e teorias da conspiração como salvaguarda contra danos (KCSIE 2025, parágrafo 135)
  • Upskirting: um crime sob a Lei de Voyeurismo (Crimes) de 2019
  • Compartilhamento consensual e não consensual de imagens e/ou vídeos nus e seminuos (também conhecido como sexting ou imagens sexuais produzidas por jovens) — KCSIE 2025
  • Violência e rituais de iniciação ou trotes, incluindo quando envolvem um elemento online — KCSIE 2025

Onde houver preocupações sobre os próprios pensamentos ou comportamentos sexuais de um jovem, a equipe poderá encaminhar para o serviço Shore Space da Lucy Faithfull Foundation (www.shorespace.org.uk), que oferece apoio confidencial a jovens preocupados com seus próprios pensamentos e comportamentos sexuais ou os de outra pessoa (KCSIE 2025, Anexo B).

Abuso entre Pares

Preocupações com a salvaguarda podem surgir quando ocorre danos entre alunos. Abusos entre pares podem incluir bullying, assédio, assédio sexual, violência sexual ou outros comportamentos prejudiciais. Tais comportamentos devem ser sempre levados a sério e abordados por meio de procedimentos de salvaguarda.

8.4 Danos a Adultos em Risco

As responsabilidades de salvaguarda também se estendem a adultos em risco. As formas de dano que afetam adultos em risco podem incluir: exploração financeira; abuso psicológico; abuso discriminatório; negligência ou autonegligência; coerção ou manipulação. Os funcionários devem relatar preocupações relacionadas a adultos em risco da mesma forma que preocupações de salvaguarda envolvendo crianças.

9. Tratamento de Divulgações, Preocupações e Alegações

9.1 Preocupações de Baixo Nível

Uma preocupação de baixo nível refere-se a um comportamento de um adulto que trabalha com alunos que pode ser inconsistente com o código de conduta da organização, mas não atinge o limite para uma alegação formal de proteção. Tais preocupações devem ser comunicadas ao DSL ou a um gerente sênior apropriado, registradas e revisadas para identificar quaisquer padrões de comportamento antes que eles escalem.

9.2 Lidando com uma Divulgação

Se um aluno fizer uma revelação, a equipe deve: ouvir atentamente e manter a calma; levar a revelação a sério; evitar fazer perguntas sugestivas ou investigativas; tranquilizar o aluno de que ele fez a coisa certa; e explicar que a informação precisará ser compartilhada com o responsável pela proteção apropriado. A equipe não deve prometer confidencialidade ou tentar investigar o assunto por conta própria.

O mais rápido possível após a divulgação, o membro da equipe deve registrar as informações com precisão e relatar a preocupação ao DSL.

9.3 Comunicação de Preocupações de Salvaguarda

Todas as preocupações de proteção podem ser relatadas diretamente ao Líder Designado de Proteção (DSL) no centro relevante, ou enviadas para a caixa de entrada central de proteção do Grupo em safeguarding@malvernplc.com. Esta caixa de entrada é monitorada e triada pelo Coordenador de Proteção e Prevenção do Grupo, que é responsável por coordenar a resposta do Grupo a todas as preocupações recebidas através deste canal. O Diretor de Operações (COO), como Patrocinador Executivo de Proteção, tem acesso de supervisão a esta caixa de entrada. Ao receber um relatório, o Coordenador confirmará o recebimento, avaliará a preocupação e entrará em contato com o DSL relevante, a liderança do centro e, quando necessário, agências externas, de acordo com esta política. Todos os relatórios enviados através desta caixa de entrada são tratados como documentos confidenciais de proteção e manuseados de acordo com as obrigações de proteção de dados do Grupo.

Os funcionários são lembrados de que, onde uma criança se acredita estar em perigo imediato, os serviços de emergência (999) devem ser contatados primeiro. A caixa de entrada de proteção não substitui o contato direto com o DSL em situações urgentes.

Orientações detalhadas sobre como fazer um relatório, incluindo quais informações incluir, e importantes "faça" e "não faça" estão estabelecidas no Anexo G: Como Relatar uma Preocupação com Proteção.

9.4 Gerenciando acusações envolvendo funcionários

Alegações de que um membro da equipe se comportou de forma prejudicial a um aluno, pode ter prejudicado um aluno, pode ter cometido um crime contra um aluno, ou se comportou de forma que indique que ele pode não ser adequado para trabalhar com crianças devem ser levadas a sério e relatadas imediatamente ao DSL ou líder sênior apropriado.

Quando as alegações atingem o limiar de dano à salvaguarda, a organização deve contatar o Oficial Designado da Autoridade Local (LADO) em até um dia útil. O LADO deve ser envolvido em todos os casos em que uma alegação é feita contra uma pessoa que trabalha com crianças e a alegação atinge o limiar de dano. Os dados de contato do LADO para a autoridade local relevante devem ser registrados nesta política e mantidos acessíveis ao DSL em todos os momentos. Por favor, consulte o anexo G.6 para contatos do LADO em cada local.

A ação apropriada pode incluir a suspensão temporária das funções, quando necessário, investigações internas de salvaguarda e encaminhamento a agências de salvaguarda externas ou autoridades policiais, quando apropriado. A organização garantirá que as alegações sejam tratadas de forma justa e de acordo com os procedimentos de salvaguarda e políticas de emprego.

9.5 Ajuda Precoce e Trabalho em Rede Multidisciplinar

Quando apropriado, a organização pode trabalhar com autoridades locais de proteção, serviços sociais, polícia, profissionais de saúde e instituições parceiras. A intervenção precoce pode ajudar a prevenir que as preocupações se agravem e garantir que os alunos recebam o apoio adequado. A organização está comprometida em cooperar com as autoridades de proteção e apoiar abordagens multissetoriais para proteger crianças e adultos em situação de vulnerabilidade.

10. Guarda de Registros e Armazenamento de Informações

O registro preciso e seguro é um componente essencial da prática eficaz de proteção. Todos os registros de proteção devem ser tratados de acordo com as obrigações de proteção de dados da organização e a legislação de proteção relevante.

10.1 O Que Deve Ser Registrado

Todas as preocupações, discussões e decisões tomadas e as razões dessas decisões devem ser registradas por escrito. Isso também ajudará se/quando houver necessidade de responder a quaisquer reclamações sobre a forma como um caso foi tratado. Os registros devem incluir:

  • um resumo claro e abrangente da preocupação
  • detalhes de como a preocupação foi acompanhada e resolvida
  • uma nota de qualquer ação tomada, decisões tomadas e o resultado
  • os motivos das decisões tomadas — incluindo as decisões de não encaminhar para os serviços de assistência social de crianças

Em linha com o KCSIE 2025, é uma boa prática — e esperado pelos inspetores do ISI — manter as preocupações e encaminhamentos em um arquivo SEPARADO de proteção à criança para cada criança. Este arquivo deve ser mantido separado do arquivo principal do aluno. O acesso deve ser restrito ao DSL, Deputy DSL(s) e ao Coordenador de Segurança e Prevenção do Grupo, quando apropriado.

10.2 Localização e Segurança dos Registros

Os registos de salvaguarda devem ser armazenados de forma segura, quer dentro de um sistema de salvaguarda digital restrito, quer em armazenamento físico seguro onde o acesso seja controlado. O acesso aos registos de salvaguarda é restrito ao DSL, aos Vice-DSL e ao Coordenador de Salvaguarda e Prevenção do Grupo.

10.3 Transferência do Arquivo de Proteção Infantil

Quando um aluno se transfere para outra escola ou faculdade, o DSL deve garantir que o arquivo de proteção da criança seja transferido para o DSL da instituição receptora o mais rápido possível e: (a) em até 5 dias úteis para uma transferência durante o ano letivo; ou (b) nos primeiros 5 dias do início de um novo período letivo. O arquivo deve ser enviado SEPARADAMENTE do arquivo principal do aluno, diretamente para o DSL da instituição receptora. Quando um aluno se transfere, o DSL também deve considerar se seria apropriado compartilhar qualquer informação com a nova escola ou faculdade antes da data de início, particularmente onde existam preocupações em andamento.

10.4 Pedido de Divulgação de Informações

A proteção de informações é sensível e confidencial. Informações relacionadas a preocupações de salvaguarda serão compartilhadas apenas quando for necessário para proteger a segurança e o bem-estar de um aluno ou para cumprir obrigações legais. Pedidos de Acesso de Titulares de Dados (DSARs) serão gerenciados de acordo com os procedimentos de proteção de dados da organização, com a devida consideração dada à proteção da confidencialidade e segurança dos indivíduos envolvidos.

Os pedidos podem ser feitos em gdpr@malvernplc.com.

10.5 Conformidade com a Legislação de Proteção de Dados

A organização processa informações de salvaguarda de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados do Reino Unido (UK GDPR) e a Lei de Proteção de Dados de 2018. Os dados pessoais são processados de forma lícita, justa e transparente; as informações são coletadas apenas para fins legítimos de salvaguarda; o acesso é limitado a pessoal autorizado; e os registros de salvaguarda são retidos de acordo com as políticas de retenção de dados da organização.

11. Revisão, Monitoramento e Conformidade de Políticas

11.1 Revisão da Política

Esta Política de Salvaguarda e Prevenção será revisada anualmente, ou antes, se necessário, devido a mudanças na legislação de salvaguarda ou orientações estatutárias, mudanças organizacionais, incidentes de salvaguarda ou riscos emergentes, ou atualizações nas orientações relevantes do governo. Esta política deve ser revisada e atualizada a cada setembro para se alinhar com qualquer nova versão do Keeping Children Safe in Education (Manter Crianças Seguras na Educação).

As revisões de políticas serão normalmente coordenadas pelo Coordenador do Grupo de Salvaguarda e Prevenção, em consulta com os Responsáveis Designados pela Salvaguarda e a alta gerência. As atualizações da política devem ser aprovadas através do quadro de governança da organização.

11.2 Monitoramento e Supervisão

Os arranjos de salvaguarda são monitorados por meio de relatórios de salvaguarda dos DSLs, revisão de registros e tendências de salvaguarda, monitoramento de conformidade com o treinamento de salvaguarda, revisões internas de conformidade ou auditorias, e feedback de funcionários e alunos.

11.3 Governança e Relatórios

A supervisão de salvaguarda é mantida através da estrutura de governança da organização. O COO atua como Patrocinador Executivo para Salvaguarda e Prevenção. Questões significativas de salvaguarda podem ser relatadas ao Malvern International PLC Executive Board como parte dos processos de governança e gestão de riscos organizacionais.

11.4 Melhoria Contínua

Aprendizados de incidentes de proteção, revisões internas ou orientações externas serão usados para fortalecer os procedimentos de proteção, melhorar o treinamento da equipe e aprimorar a cultura geral de proteção dentro da organização. Todos os funcionários são incentivados a contribuir para melhorias de proteção levantando preocupações, compartilhando feedback e apoiando a implementação eficaz dos procedimentos de proteção.

Aprovação de Política

PapelNomeAssinatura / Data
Patrocinador Executivo (COO)James FindleyJ. Findley / 20.03.2026
Coordenador de Proteção e Prevenção de GrupoGiulia MellaG. Mella / 20.03.2026
Líder Designado de Salvaguarda – UEL & NCUK LondresNikeeta PatelN. Patel / 20.03.2026

Esta política é a versão 2.0, datada de 20 de março de 2026. Ela substitui todas as versões anteriores. Todos os funcionários devem ser notificados desta atualização e confirmar o recebimento por escrito.

Anexo G: Como relatar uma preocupação com salvaguarda

Este anexo fornece orientações práticas para todos os funcionários, voluntários, contratados e trabalhadores de agências sobre como relatar uma preocupação de salvaguarda. Ele deve ser lido em conjunto com a Política Principal de Salvaguarda e Prevenção. Espera-se que todos os funcionários estejam familiarizados com esta orientação.

G.1 A Quem Reportar

Existem três rotas para relatar uma preocupação de salvaguarda:

SituaçãoQuem contatarComo
PERIGO IMEDIATOServiços de emergência primeiro (999), depois notifique o DSL imediatamenteLigue 999. Não demore.
Relatórios LocaisA Liderança Designada para Proteção (DSL) do seu centro. Se indisponível, contate o Sub-DSL ou um membro sênior da equipe, por exemplo, o COO do Grupo.Pessoalmente ou por telefone. Acompanhe imediatamente por escrito usando o Formulário de Preocupação com Salvaguarda ou registro escrito equivalente.
Relatórios CentraisCoordenador de Salvaguarda e Prevenção do Grupo via safeguarding@malvernplc.com. Triado pelo Coordenador; o COO tem acesso de supervisão.E-mail para safeguarding@malvernplc.com. Inclua todas as informações necessárias estabelecidas em G.2 abaixo.

G.2 O que incluir no seu relatório

Seja comunicando pessoalmente ao DSL ou através da caixa de entrada de salvaguarda, o seu relato deve incluir as seguintes informações, na medida em que sejam do seu conhecimento. Não atrase o seu relato para recolher mais informações, é melhor relatar prontamente com informações parciais do que atrasar.

Informações NecessáriasOrientações / O que escrever
Seu nome, cargo e centroNome completo, cargo, centro/localização e detalhes de contato
Data e hora da preocupação ou incidenteSeja o mais preciso possível. Caso tenha sido uma divulgação, registre a data e a hora em que foi feita a você.
Detalhes do aluno / pessoa de interesseNome completo, data de nascimento (se conhecida), nacionalidade, curso/turma, detalhes de acomodação, se relevantes. Incluir idade e se é menor de 18 anos.
Natureza da preocupaçãoUma descrição clara e factual do que você observou, ouviu ou lhe foi dito. Use as próprias palavras do aluno onde uma revelação foi feita. Não parafraseie nem interprete — registre exatamente o que foi dito.
Qualquer pessoa(s) alegada(s) ser responsável(is)Se souber, inclua o nome e o parentesco com o aluno. Se a preocupação envolver um membro da equipe, declare isso claramente.
Qualquer ação já tomadaObserve qualquer coisa que você já tenha feito, por exemplo, primeiros socorros administrados, serviços de emergência chamados, aluno levado para um local seguro.
Se o aluno está ciente de que você está fazendo um relatórioNote se você informou ao aluno que está repassando as informações e a resposta dele, caso afirmativo.

G.3 O Que Fazer e o Que Não Fazer

✓ FAZER✗ NÃO FAÇA
Aja prontamente. Relate o mais rápido possível após o surgimento da preocupação, de preferência no mesmo dia.Não demore para relatar porque você não tem certeza se a preocupação é grave o suficiente. Relate e deixe o DSL decidir.
Registre apenas fatos. Anote exatamente o que você viu, ouviu ou lhe foi dito, usando as palavras do aluno quando possível.Não adicione sua própria interpretação, opinião ou conclusões sobre o que pode ter acontecido. Apegue-se ao que você observou ou ouviu diretamente.
Ouça com atenção e permaneça calmo(a) se um aluno revelar algo. Tranquilize-o(a), dizendo que ele(a) fez a coisa certa ao lhe contar.Não faça perguntas tendenciosas nem pressione o aluno para obter mais detalhes. Não faça perguntas do tipo “por quê” nem sugira o que pode ter acontecido.
Mantenha o assunto confidencial dentro da cadeia de proteção apropriada. Compartilhe apenas com base na necessidade de saber.Não discuta a preocupação com colegas, outros alunos, pais ou terceiros. Não compartilhe informações em redes sociais ou plataformas de mensagens.
Relate preocupações sobre um membro da equipe ao DSL ou ao Diretor, não ao membro da equipe em questão.Não confronte nem alerte a pessoa sobre a qual a preocupação é. Não conduza sua própria investigação.
Informo ao aluno que não consigo manter o assunto em segredo e que tenho o dever de repassá-lo, mas que apenas as pessoas que precisam saber serão informadas.Não prometa sigilo ao aluno. Você não pode manter informações de salvaguarda em segredo.
Mantenha um registro pessoal do que você relatou, quando e para quem para sua própria referência.Não presuma que outra pessoa irá reportar. Mesmo que você ache que um colega também viu a preocupação, você deve reportá-la pessoalmente.
Se você não estiver satisfeito com a resposta ao seu relatório, você tem o direito de encaminhar sua preocupação diretamente ao LADO ou ao serviço social para crianças.Não permita que preocupações com lealdade profissional, constrangimento ou medo de errar o impeçam de fazer um relato.

G.4 O que acontece depois que você denuncia

Após você elaborar um relatório, o processo a seguir se aplica:

  • O DSL (ou Coordenador de Salvaguarda do Grupo, se reportado pela caixa de entrada) confirmará seu relatório e assumirá a responsabilidade por ele a partir desse momento.
  • O DSL avaliará a preocupação e decidirá o curso de ação apropriado. Isso pode incluir apoio pastoral, monitoramento, encaminhamento para serviços de proteção à criança, contato com a polícia ou envolvimento de outras agências.
  • Seu registro escrito será mantido em segurança no arquivo de proteção infantil da criança.
  • Você poderá ser solicitado a fornecer mais informações ou a se reunir com o DSL. Por favor, coopere plenamente com qualquer solicitação desse tipo.
  • Se você estiver preocupado que um relatório não tenha sido tratado de forma apropriada, você pode escalar diretamente para o LADO ou para os serviços sociais infantis. Você também tem o direito de contatar a linha direta de denúncias do NSPCC: 0800 028 0285 ou help@nspcc.org.uk.

G.5 Referência Rápida — Contatos-Chave

ContatoNome / DetalheUse Quando
Serviços de emergência999Perigo imediato
DSL – UEL & NCUK LondresNikeeta PatelQualquer preocupação com segurança — Relatório local
DSL – UOC e LHUNima NazariQualquer preocupação com segurança — Relatório local
DSL – UOWMark ElliottQualquer preocupação com segurança — Relatório local
DSL – JunioresEmiliano SallustriQualquer preocupação com segurança — Relatório local
Coordenador de Salvaguarda e Prevenção de GrupoGiulia MellaQualquer preocupação de salvaguarda — Relato central
Caixa de entrada de Salvaguarda do Gruposafeguarding@malvernplc.comQualquer preocupação com salvaguarda — Relatórios Centrais
Central de Denúncias NSPCC0800 028 0285Se a preocupação não for tratada internamente

G.6 Rápido — Principais Contatos do LADO — Alegações Envolvendo Funcionários

ContatoNome / DetalheUse para
LADO – Islington

Timur Djavit

LADO@islington.gov.uk

Juniors London Centre
NCUK
Universidade de Londres
Universidade Metropolitana de Londres
LADO – CamdenJacqueline Fearon
020 7974 4556
LADO@camden.gov.uk
University College London
LADO – NewhamAlex Mihu – LADO – 0203 373 6706
Evelyn Millyard – Assistente LADO – 0203 373 0751
LADO@newham.gov.uk
Universidade de East London
LADO – BarnetMulti-Agency Safeguarding Hub (MASH) no telefone 020 8359 4066
Fora do Horário: 020 8359 2000
LADO@Barnet.gov.uk
Universidade de Middlesex
LADO – Brent020 8937 4300 – Opção 1
Family.FrontDoor@brent.gov.uk
Wembley
Universidade de Westminster (Harrow)
LADO – NorthamptonshireOficiais LADO
Andy Smith 07850854309
Sian Edwards 07738636449 Francesca Hamilton 07712718701
LADOConsultations@NCTrust.co.uk
 
LADO – ManchesterLADO@manchester.gov.ukUniversidade de Manchester
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Universidade de Wolverhampton

Anexo H: Política de Caixas de Som Externas 

H.1 Propósito

A Malvern International PLC está comprometida em garantir que todos os palestrantes externos que se dirigirem aos alunos em qualquer um de seus centros o façam de maneira consistente com as obrigações de proteção da organização, seu dever de prevenção nos termos da Lei de Combate ao Terrorismo e Segurança de 2015, e com seu compromisso com a promoção dos Valores Fundamentais Britânicos. 

Este anexo se aplica a todos os centros Malvern e International e deve ser lido em conjunto com a Política de Proteção e Prevenção do Grupo (v2.1, junho de 2026). 

H.2 Escopo

Esta política se aplica a todos os palestrantes e apresentadores externos que se dirigem aos alunos, em qualquer formato, em qualquer unidade ou programa da Malvern International. Isso inclui: 

  • Convidados formais para falarem em eventos acadêmicos, seminários ou aulas 
  • Apresentadores convidados virtuais ou online, webinars ou sessões transmitidas ao vivo 
  • Visita de agente ou organização parceira onde é feita uma apresentação para estudantes 
  • Organizações externas que promovem workshops, sessões de informação ou atividades no local ou fora do local 
  • Palestrantes convidados por estudantes, incluindo aqueles convidados por representantes discentes ou para atividades sociais, culturais ou extracurriculares 

A política se aplica independentemente de o palestrante ser remunerado ou não remunerado, conhecido pela organização ou novo, ou se a sessão for um arranjo único ou recorrente. 

Esta política não se aplica a: 

  • Funcionários internos ministrando sessões dentro de suas funções normais 
  • Pessoal da universidade parceira entregando conteúdo acadêmico contratado como parte de um programa acordado 
  • Representantes de serviços de emergência ou agências estatutárias comparecendo em sua capacidade oficial em resposta a um incidente específico 

H.3 Valores Fundamentais Britânicos e Contexto do Prevent 

A Malvern International está comprometida em promover os Valores Fundamentais Britânicos em todos os seus centros e programas. São eles: 

  • Democracia — respeito aos processos democráticos, liberdade de expressão nos limites da lei e o direito dos indivíduos de expressarem suas opiniões 
  • O Estado de Direito — compreensão e respeito pela lei da Inglaterra e do País de Gales e pelas consequências de violá-la 
  • Liberdade individual — respeito pelos direitos e liberdades dos indivíduos, incluindo a liberdade de pensamento, crença e expressão dentro dos limites legais 
  • Respeito mútuo e tolerância — respeito e tolerância por aqueles com diferentes fés, crenças, culturas e estilos de vida 

Palestrantes externos desempenham um papel importante no enriquecimento da experiência educacional dos alunos. No entanto, a organização também reconhece que, em alguns casos, palestrantes externos podem apresentar opiniões inconsistentes com esses valores ou que podem ser prejudiciais aos alunos. O objetivo desta política não é restringir a liberdade de expressão, mas sim garantir que quaisquer opiniões expressas aos alunos por meio de palestrantes externos sejam legais, apropriadas e consistentes com as obrigações de proteção e prevenção da organização. 

H.4 Processo de Aprovação

Todos os pedidos de palestrantes externos devem passar pelo processo de aprovação descrito abaixo antes que qualquer confirmação seja dada ao palestrante ou comunicada aos alunos. 

H.4.1 Quem Pode Solicitar um Palestrante Externo 

As solicitações de palestrantes externos podem ser iniciadas por: 

  • Qualquer membro do corpo docente ou do corpo acadêmico 
  • Um Diretor de Centro ou líder sênior 
  • Um representante estudantil, grupo estudantil ou estudante individual 

Quando uma solicitação for iniciada por um aluno ou grupo de alunos, um membro da equipe deve se responsabilizar por submeter a solicitação formal e gerenciar o processo de aprovação. Alunos não podem confirmar ou convidar palestrantes externos diretamente. 

Submetendo um Pedido:

Todos os pedidos devem ser submetidos ao Diretor do Centro por escrito, com no mínimo 10 dias úteis de antecedência da data proposta para a sessão, a fim de permitir tempo suficiente para avaliação e aprovação. 

A solicitação deve incluir: 

  • Nome completo e cargo profissional do palestrante proposto 
  • Nome da organização que o orador representa, se aplicável 
  • Um resumo do tópico proposto, conteúdo e resultado de aprendizado pretendido ou propósito 
  • O formato da sessão (presencial / virtual / híbrido) 
  • A data, hora e duração propostas 
  • O público ou grupo de estudantes a que a sessão se destina, incluindo o número aproximado de alunos e se haverá estudantes menores de 18 anos presentes. 
  • Quaisquer materiais, apresentações ou recursos que o orador pretenda usar, quando conhecidos 
  • O nome do membro da equipe que estará presente durante a sessão

H.4.3 Avaliação 

Ao receber um pedido, o Diretor do Centro realizará uma avaliação proporcional do orador proposto e da sessão. O nível de escrutínio aplicado será proporcional à natureza do conteúdo e ao perfil do orador. 

A avaliação considerará: 

  • Se o conteúdo proposto é consistente com os Valores Britânicos Fundamentais 
  • Se o orador ou sua organização tem alguma associação publicamente conhecida com visões extremistas, discriminatórias ou prejudiciais 
  • Se o conteúdo proposto é apropriado para a idade e o contexto do público estudantil 
  • Se o formato da sessão permite supervisão e gerenciamento adequados 
  • Se haverá estudantes menores de 18 anos presentes e se medidas adicionais de salvaguarda são necessárias 

Onde o Diretor do Centro tiver qualquer dúvida sobre um palestrante ou seu conteúdo proposto, a solicitação deve ser encaminhada ao COO antes que uma decisão seja tomada. A decisão do COO é final. 

O Diretor do Centro poderá realizar verificações de código aberto sobre o palestrante proposto e sua organização como parte da avaliação. Os resultados devem ser documentados.

H.4.4 Decisão e Resultado 

O Diretor do Centro notificará o servidor solicitante do resultado dentro de 5 dias úteis de receber um pedido completo. Os resultados possíveis são: 

  • Aprovado — a sessão pode prosseguir conforme proposto 
  • Aprovado com condições — a sessão poderá prosseguir sujeita a condições específicas estabelecidas por escrito (ver H.5) 
  • Adiado — são necessárias mais informações antes que uma decisão possa ser tomada; o membro da equipe solicitante será informado do que é necessário 
  • Recusado — o pedido foi recusado; o membro da equipe solicitante será informado do motivo em termos gerais 

Quando um pedido for recusado, o Diretor do Centro notificará o funcionário solicitante da decisão e do motivo geral. Motivos detalhados relacionados a preocupações de salvaguarda ou Prevent não serão compartilhados com quem não tiver necessidade de saber. O orador será informado de que a sessão não poderá prosseguir; ele não precisa receber motivos detalhados. 

Todas as decisões, incluindo as solicitações aprovadas, devem ser registradas no Registro de Oradores Externos mantido pelo Administrador do Centro (ver H.7).

H.4.5 Escalonamento para o COO 

As seguintes circunstâncias sempre exigem escalonamento para o COO antes que uma decisão seja tomada: 

  • O orador ou a sua organização tem alguma associação conhecida ou suspeita com visões ou organizações extremistas 
  • O conteúdo proposto se relaciona com religião, política ou questões sociais de uma forma que pode ser controversa ou divisiva 
  • O pedido foi iniciado por um grupo de estudantes e não por um membro da equipe, e o conteúdo está fora do programa acadêmico normal. 
  • O Diretor do Centro tem alguma preocupação que não pode ser prontamente resolvida através da avaliação padrão. 
  • O palestrante proposto é uma figura pública, político, jornalista ou personalidade da mídia

H.5 Condições de Aprovação 

Quando uma sessão for aprovada, as seguintes condições padrão se aplicam a todas as sessões com palestrantes externos em todos os centros Malvern e International: 

  • Um membro da equipe nomeado deve estar presente durante toda a sessão. Ele não deve deixar o orador sozinho com os alunos em nenhum momento. 
  • A sessão deve permanecer dentro do escopo do tema aprovado. Se o palestrante se desviar significativamente do tema aprovado, o membro da equipe presente tem autoridade para intervir e, se necessário, encerrar a sessão. 
  • Nenhuma gravação da sessão — áudio, vídeo ou de outra forma — pode ser feita pelo palestrante ou pelos participantes sem o consentimento prévio por escrito do Diretor do Centro. A organização pode gravar sessões para fins internos de qualidade ou revisão, desde que os alunos tenham sido informados. 
  • Onde houver estudantes menores de 18 anos, o DSL deverá ser informado com antecedência e o membro da equipe responsável deverá ter atenção especial à salvaguarda durante a sessão. 
  • Quaisquer materiais ou recursos distribuídos aos alunos devem ter sido submetidos para revisão como parte do processo de aprovação. Palestrantes não podem distribuir materiais não aprovados durante ou após a sessão. 
  • Quando a sessão for realizada virtualmente, o membro da equipe presente deverá estar visível e presente na chamada durante todo o tempo. A plataforma utilizada deverá ser um sistema organizacional aprovado. A sessão não deverá ser conduzida por meio de uma plataforma pessoal do locutor sem aprovação prévia. 

Condições adicionais podem ser aplicadas caso a caso e serão comunicadas por escrito ao membro da equipe solicitante no momento da aprovação.

H.6 Durante e Após a Sessão

Antes da sessão: O membro da equipe a presidir deve informar o orador sobre as expectativas da organização, incluindo o escopo do conteúdo aprovado, a proibição de materiais não aprovados e a exigência de não gravação. Este briefing deve ser confirmado por escrito ou por e-mail.
 

Durante a sessão: O membro da equipe responsável deve monitorar o conteúdo durante todo o tempo. Se em algum momento o orador apresentar conteúdo que pareça conflitar com os Valores Fundamentais Britânicos, promover visões extremistas ou discriminatórias, ou for de outra forma inadequado, o membro da equipe responsável deve intervir. Isso pode envolver redirecionar a discussão, pedir ao orador para seguir em frente ou encerrar a sessão. O membro da equipe responsável deve usar seu julgamento profissional e priorizar o bem-estar dos alunos.
 

Após a sessão: O membro da equipe que preside deve preencher um breve registro pós-sessão confirmando que a sessão ocorreu conforme aprovado, anotando quaisquer preocupações ou desvios do conteúdo aprovado e enviando-o ao Administrador do Centro para o Registro de Palestrantes Externos. Onde surgiram quaisquer preocupações durante a sessão, estas devem ser comunicadas ao Diretor do Centro no mesmo dia. Se alguma preocupação estiver relacionada ao Prevent ou à salvaguarda, ela deverá ser comunicada ao DSL imediatamente, de acordo com a política principal. 

H.7 Manutenção de Registros 

O Administrador do Centro em cada local é responsável por manter um Registro de Palestrantes Externos. O registro deve conter, para cada sessão: 

  • Data da solicitação e data da sessão 
  • Nome do palestrante, cargo e organização 
  • Tópico e formato da sessão 
  • Público estudantil (incluindo se havia algum menor de 18 anos presente) 
  • Decisão (aprovado / aprovado com condições / recusado) e por quem 
  • Alguma condição aplicada 
  • Registro pós-sessão enviado pelo membro da equipe que presidiu 
  • Quaisquer preocupações surgidas e ações tomadas 

O Registro do Alto-Falante Externo deve estar disponível para inspeção em todos os momentos e será revisado pelo Diretor do Centro em base semestral. Deve ser disponibilizado aos inspetores do ISI mediante solicitação. 

H.8 Prevenir Preocupações Decorrentes de Sessões com Palestrantes Externos

Se uma preocupação surgir durante ou após uma sessão com um palestrante externo que se relacione com a Prevenção — por exemplo, se um palestrante expressou visões consistentes com ideologia extremista, promoveu intolerância ou pareceu tentar influenciar os alunos a se afastarem dos Valores Fundamentais Britânicos — o membro da equipe responsável deve relatar isso ao DSL imediatamente após a sessão. 

O DSL avaliará a preocupação e determinará se é apropriado o encaminhamento para parceiros do Prevent ou outras agências externas, de acordo com a seção 7.2 desta política. 

Um registro da preocupação e da ação tomada deve ser mantido no Log de Palestrantes Externos e, quando alunos foram afetados, em seus registros de salvaguarda, conforme apropriado. 

H.9 Resumo de Responsabilidades

PapelResponsabilidade
Qualquer membro da equipe / representante de estudanteEnvie uma solicitação escrita para palestrante externo ao Diretor do Centro com pelo menos 10 dias úteis de antecedência
Diretor(a) do CentroAvaliar todas as solicitações; aprovar, aprovar com restrições, adiar ou recusar; encaminhar ao COO quando necessário; manter a supervisão do Registro de Palestrantes Externos
COODecisão final sobre solicitações escaladas; supervisão da conformidade do Prevent em todo o Grupo
DSLDeve ser informado onde menores de 18 anos estarão presentes; recebe e age sobre quaisquer preocupações de Prevenção ou salvaguarda decorrentes das sessões
Membro da equipe presidindoPresente em todas as sessões; aplica as condições; completa o registro pós-sessão; relata preocupações imediatamente
Administrador do CentroMantém registro de palestrantes externos; arquiva formulários de solicitação e registros pós-sessão

Este anexo faz parte da Política de Proteção e Prevenção do Grupo Malvern International PLC (v2.1Junho 2026). Deve ser lido em conjunto com a política completa. Se tiver alguma dúvida sobre esta orientação, entre em contato com seu DSL ou com o Coordenador do Grupo de Salvaguarda e Prevenção em safeguarding@malvernplc.com.

 

For Language in Action-specific policy information, see the Language in Action Safeguarding and Prevent Addendum.